A Receita Federal do Brasil enfatizou que o processo de declaração do Imposto de Renda (IR) é totalmente automatizado e digital. Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa do órgão, informou que todas as declarações são eletrônicas desde 2010, eliminando qualquer processamento manual pela administração tributária.
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Segundo Neves, uma parcela significativa das declarações chega prontas, necessitando apenas da confirmação do contribuinte. Ele detalhou que 61% dos pagadores de impostos que já declararam o IR utilizaram o modelo pré-preenchido, sendo essa uma decisão individual.
Estima-se que cerca de 40 milhões de declarações sejam processadas eletronicamente, sem intervenção humana no fluxo. A Receita Federal discorda da ideia de que o Brasil esteja defasado em automação comparado a outros países.
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O órgão argumenta que países com legislações de IR mais simples, como o Chile, têm maior facilidade em oferecer declarações pré-preenchidas. No Brasil, a legislação exige que o pagador valide ativamente a declaração, sendo o preenchimento manual necessário apenas em casos específicos, como na malha fina ou em discordâncias com o modelo pré-preenchido.
A comparação feita por um relatório da OCDE, que classifica o nível de automação do IR como baixo, médio ou alto, gerou divergências. A Receita Federal aponta que o conceito de automação usado na reportagem foi interpretado de maneira incorreta.
A OCDE descreve automação pelo uso de dados de terceiros para preencher declarações, minimizando a ação do cidadão. Já o conceito de digitalização, segundo a organização, foca no uso de tecnologias digitais, mas ainda mantém o contribuinte como agente principal na interação com o sistema.
Em reunião ministerial em 31 de março de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, mencionou uma mudança estrutural visando substituir o preenchimento manual por uma validação de dados pelo pagador. Ele expressou o desejo de que o sistema fosse construído para que a declaração de IR se tornasse desnecessária.
Neves reforçou que essa automação já existe, sugerindo que o ajuste seria mais de natureza legal do que tecnológica. Em nota de 2 de abril, a Fazenda confirmou a diretriz de eliminar a necessidade de preenchimento anual, pois o Estado já detém informações suficientes através dos sistemas bancários e empresariais digitais.
Sobre possíveis erros nas declarações pré-preenchidas, o subsecretário informou que há um novo modelo em vigor a partir de 2026. Houve a transição da DIRF para o uso de informações do eSocial, sendo a primeira vez que esses dados são disponibilizados para conferência pública.
Ele tranquilizou que qualquer divergência é considerada uma “fricção normal” e não um aumento no número de erros. Neves também destacou que, embora o preenchimento pré-preenchido não tenha 100% dos dados ainda, há um acréscimo anual, como a inclusão dos dependentes neste ano.
A Receita Federal emitiu um comunicado detalhado, refutando a matéria publicada pelo Poder360. O órgão apontou que a reportagem utilizou dados do relatório Tax Administration 2025 da OCDE de forma tecnicamente incorreta, pois a classificação de “níveis de automação” não existe nas publicações originais.
Adicionalmente, a instituição ressaltou que o Brasil possui avanços significativos, como a implementação de sistemas de combate à sonegação e a capacidade de processar grandes volumes de dados. O processo de declaração é contínuo e a Receita está sempre aprimorando seus mecanismos de fiscalização.
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Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.
