Receita Federal muda regras do IRPF! 💰 Restituições em JULHO e nova regra para “bets”! 🚀 Descubra as novidades que afetam sua declaração em 2026. Baixe agora!
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, mudanças importantes nas regras para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. As novidades incluem atualizações nos critérios de obrigatoriedade e uma aceleração no cronograma de restituições.
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A íntegra da apresentação detalhada está disponível em formato PDF (1 MB). Espera-se que 44 milhões de declarações sejam entregues entre 23 de março e 29 de maio.
Um ponto crucial da alteração é o aumento do teto para rendimentos tributáveis, que passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. Essa mudança reflete ajustes recentes na legislação e deve influenciar o número de declarações a serem processadas neste ano.
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A expectativa é que a medida contribua para otimizar o processo e reduzir o número de contribuintes com impostos retidos na malha fina.
A Receita Federal estima que 80% das restituições sejam pagas até julho de 2026. O cronograma de pagamento será dividido em quatro lotes, começando em 29 de maio e terminando em 31 de agosto. Os lotes serão divulgados em datas específicas para otimizar o fluxo de pagamentos.
O programa Gerador de Declaração (PGD) será liberado para download em 20 de março, com a abertura oficial do prazo para entrega das declarações em 23 de março. Uma das principais novidades é a restituição automática, que beneficiará 4 milhões de cidadãos que não estavam obrigados a declarar em 2025, mas têm valores a receber.
Além disso, será criada uma declaração automática, com crédito via PIX em 15 de julho de 2026.
Outra alteração importante é a inclusão de campos específicos para ganhos com apostas esportivas, conhecidas como “bets”, no formulário da declaração. A expectativa é que o uso da declaração pré-preenchida, que exige conta gov.br prata ou ouro, ultrapasse 60% dos declarantes, recuperando informações de DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), rendimentos de renda variável e dados do eSocial para empregados domésticos.
A obrigatoriedade de apresentar a declaração em 2026 se aplica a contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; ou obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00.
A Receita Federal antecipou o fluxo de pagamentos para 2026, com o objetivo de atingir 80% dos pagamentos até junho. O Fisco manterá o sistema de prioridades legais, que inclui idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles de 60 a 79 anos com comorbidades, professores e usuários da declaração pré-preenchida ou restituição por Pix.
A meta é pagar todas as restituições até 31 de agosto.
Os dois primeiros lotes contemplarão 9 milhões de pagadores de impostos. O calendário de pagamento do IR para 2026 também foi divulgado, com cota única ou primeira cota em 29 de maio, segunda cota em 30 de junho, terceira cota em 31 de julho, quarta cota em 31 de agosto, quinta cota em 30 de setembro, sexta cota em 30 de outubro, sétima cota em 30 de novembro e a oitava cota em 30 de dezembro.
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.