Receita Federal lança “cashback” automático: como garantir seu reembolso!

Brasil já começou a declarar o Imposto de Renda! 🚀 Contribuintes podem enviar dados referente a 2025 até 29/5. Descubra as novidades e o “cashback” automático!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Os contribuintes brasileiros já podem iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-base 2025. A partir das 8h desta segunda-feira (23), o envio das informações começou, com um prazo final de entrega de 29 de maio, às 23h59min59s.

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O Fisco estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.

Opções de Entrega

O Programa Gerador da Declaração ficou disponível desde quinta-feira (19), às 18h. Além disso, os contribuintes podem utilizar o site Meu Imposto de Renda, que oferece a opção de preenchimento online da declaração. O prazo de entrega deste ano é mais curto do que nos anos anteriores, com o início do envio adiado em uma semana em relação ao tradicional período de março.

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Novidades na Declaração

Este ano, a declaração traz algumas mudanças importantes. Dentre elas, destaca-se a alteração nas restituições, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de utilizar o nome social na declaração. Além disso, há um “cashback” para pequenos contribuintes, com restituições automáticas para aqueles que tiveram imposto retido na fonte no ano anterior, mas não precisaram declarar o imposto.

Cashback do IR: Como Funciona

Uma das principais novidades é a criação do “cashback” de restituição. Essa medida permite que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito. O sistema identifica aqueles que se enquadram nos critérios e realiza o pagamento automático.

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Requisitos e Prioridades de Entrega

Para ter direito ao “cashback”, o contribuinte deve ser isento de declarar, mas ter tido imposto retido na fonte em 2025. A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online, e os contribuintes devem informar os valores referentes a esses ganhos.

Quem se enquadra nesses critérios deve enviar a declaração até o dia 29 de maio, pois após essa data, incide multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A ordem de pagamento das restituições segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais. A legislação define a ordem de prioridade para garantir que os valores sejam pagos da forma mais eficiente possível.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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