Regras da Declaração do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (16), as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda. A Declaração de Ajuste Anual se refere ao ano-calendário de 2025.
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Estão dispensadas de apresentar a declaração as pessoas físicas que se enquadrarem nas seguintes condições:
Por outro lado, não se enquadram nas regras de isenção as pessoas que:
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Pagamento da Restituição
A restituição será realizada em quatro lotes, com o primeiro previsto para o final de maio. O cronograma é o seguinte:
É importante ressaltar que um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente.
- Estiverem casadas ou em união estável e tiverem seus bens declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil;
- Constarem como dependentes em uma Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa, na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados;
- Receberem rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja inferior a R$ 35.584,00.
- Receberem rendimentos tributáveis, cuja soma seja superior a R$ 35.584,00;
- Receberem rendimentos isentos ou não tributáveis, cuja soma ultrapasse R$ 200 mil;
- Obtiverem ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizarem operações de alienação em bolsas de valores ou similares, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Obtiverem receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920;
- Tiverem, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passarem a ser residentes no Brasil em qualquer mês e estivessem nessa condição em 31 de dezembro;
- Optarem pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido na compra de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias;
- Declararem bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua titularidade;
- Forem titulares de trust ou contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Investirem capital em aplicações financeiras no exterior e auferirem rendimentos;
- Optarem por compensar perdas de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.