Raízen Inicia Recuperação Extrajudicial para Reorganização Financeira
A Raízen, uma das principais empresas do setor de energia e agronegócio no Brasil, deu início a um processo de recuperação extrajudicial. O objetivo é reorganizar sua estrutura financeira e negociar dívidas que ultrapassam R$ 65 bilhões. Mas quem é essa gigante do mercado?
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A companhia é reconhecida pela produção de etanol e açúcar, além da distribuição de combustíveis e serviços sob a marca Shell, que opera no Brasil, Argentina e Paraguai. Com uma presença significativa no setor energético e no agronegócio, a Raízen cultiva cerca de 1,3 milhão de hectares e possui 35 usinas dedicadas à produção de açúcar, etanol e bioenergia.
Estrutura de Distribuição e Produção
No segmento de distribuição de combustíveis, a Raízen possui uma infraestrutura robusta, com mais de 70 terminais de distribuição e 68 bases de abastecimento em aeroportos. A empresa também conta com uma rede de aproximadamente 8 mil postos Shell, operados por revendedores parceiros.
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Ao todo, a companhia emprega mais de 45 mil colaboradores e cerca de 15 mil parceiros de negócios.
A produção anual da Raízen é expressiva, com cerca de 34,2 bilhões de litros de biocombustível e aproximadamente 5 milhões de toneladas de açúcar. Nos parques de bioenergia, a produção de etanol chega a 2,5 bilhões de litros por ano. Apesar de sua forte presença no setor, a empresa optou pela recuperação extrajudicial para enfrentar a crise financeira.
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Modelo de Recuperação Extrajudicial
A recuperação extrajudicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005, que permite que empresas negociem diretamente com seus credores antes de levar o acordo à homologação judicial. No caso da Raízen, 47% dos credores já aderiram ao plano, que estabelece novas condições de pagamento e reorganização das dívidas.
Para que o plano tenha validade para todos os credores da categoria, é necessário que mais da metade dos créditos dessa classe concorde com os termos. Após a negociação, o plano é apresentado ao Judiciário, que publica um edital para que os credores possam se manifestar em até 30 dias.
Se houver contestações, a empresa terá um prazo para responder, e o juiz decidirá sobre a homologação do acordo.
