Questionar a Justiça Eleitoral é um “direito”, afirma André Mendonça

O ministro argumenta que a liberdade de expressão é “coletiva” no contexto de um processo sobre a responsabilização de plataformas digitais pelo conteúdo publicado por seus usuários.

04/06/2025 21:17

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Questionar a Justiça Eleitoral é um “direito”, afirma André Mendonça

O ministro do STF André Mendonça declarou nesta quarta-feira (4.jun.2025) que duvidar de Deus e das instituições é um direito dos cidadãos. Ao defender a liberdade de expressão, ele sustentou que as ideias devem ser questionadas, e não as pessoas.A Justiça Eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho. Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito. No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à Lua e também das instituições.A decisão do juiz apontou que a liberdade de expressão transcende o âmbito individual, possuindo uma dimensão coletiva, e sua proteção assegura “toda a sociedade que tem pelo canal da livre manifestação de ideias e pensamentos assegurado o acesso à informação”.A declaração ocorreu durante a leitura do seu voto no julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelo conteúdo ilícito publicado por usuários. Mendonça ainda não concluiu o seu voto, mas apontou uma divergência dos demais colegas, que votaram pela derrubada da exigência de ordem judicial para a remoção de publicações.O Tribunal voltou a analisar dois recursos que contestam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que as empresas de redes sociais podem ser responsabilizadas por não removerem conteúdos ilegais após ordem judicial.Mendonça foi o primeiro a votar na sessão devido ao pedido de vista, que solicitou mais tempo para análise. O ministro retornou o caso para julgamento no plenário em 26 de maio, e o presidente da Corte, Roberto Barroso, agendou a pauta.Até o momento, apenas os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Roberto Barroso emitiram votos. Restam para votar os ministros André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cristiano Zanin.Toffoli e Fux, relatores dos processos em análise, apresentaram argumentos para eliminar a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdo de usuários das redes sociais.Barroso, contudo, discordou em parte dos demais. Argumentou que a responsabilização deveria ocorrer quando as empresas cessassem de tomar medidas para retirar publicações que envolvam crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).Aprovado o projeto de lei que institui o dia 29 de maio como o Dia Nacional da Saúde Mental.Mendonça apresentou argumentos sobre a liberdade de expressão no ambiente digital e defendeu uma tese que coloca o conceito no cerne. Afirmou que as novas tecnologias não são, por si só, prejudiciais ao regime democrático, apesar dos riscos de uso inadequado, e que, historicamente, foram consideradas instrumentos de promoção da democracia.Isso expandiu a variedade de opiniões e de opções políticas disponíveis, juntamente com a oferta de recursos políticos e de organizações que atuam no debate público, afirmou.O juiz também defendeu uma posição “autocontida” do Judiciário e acenou ao Congresso. Afirmou que o Poder Legislativo é quem tem a “maior capacidade” para “captar, tratar e elaborar um arranjo normativo” sobre a questão e que, ao analisar o tema, o Judiciário contribui para aumentar a desconfiança da sociedade.Considerando que, ao assumir maior protagonismo em assuntos que deveriam ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional, o Poder Judiciário contribui, mesmo que não intencionalmente, para o aumento da sensação de desconfiança em parcela significativa da sociedade. É preciso romper esse ciclo vicioso.As redes de responsabilidade.O julgamento determinará como as empresas que possuem redes sociais devem se comportar diante de conteúdos publicados por seus usuários que sejam considerados ilegais. Os ministros avaliam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.O dispositivo determina que as redes sociais só podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por seus usuários se cumprirem a ordem judicial de remoção. Sem essa determinação judicial, não há responsabilização.Há dois recursos em análise, um do Google, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, e outro do Facebook, com o ministro Dias Toffoli como relator.

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Fonte por: Poder 360

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.