Quando o pagamento do salário ocorre em setembro? Organize sua agenda

O pagamento de setembro é aguardado por diversos trabalhadores. A organização das finanças pessoais depende do conhecimento da data precisa do recebimento.

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(Imagem de reprodução da internet).

A folha de setembro é aguardada por diversos trabalhadores. A organização das finanças pessoais depende do conhecimento da data precisa do pagamento. Contudo, qual será a data do pagamento neste mês?

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A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Qual é o quinto dia útil de setembro?

O quinto dia útil de setembro de 2025 é 5 de setembro. Isso se deve ao fato de setembro iniciar em uma segunda-feira, e o primeiro dia útil do mês é o próprio 1º de setembro. Contando os dias úteis:

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Não é sempre o caso, se o mês começar em um domingo, por exemplo, o primeiro dia útil será o dia 2 e assim por diante.

Planejar suas finanças é fundamental.

Organizar as finanças é fundamental. Registre a data do pagamento de setembro. Dessa forma, você evita imprevistos e pode planejar o pagamento de contas e despesas sem preocupação.

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Ao organizar suas finanças, você exerce controle sobre seu dinheiro, podendo destinar recursos para poupança, entretenimento e emergências, garantindo a organização financeira mensal.

Como planejar as finanças com o pagamento de setembro?

O que ocorre se a empresa não efetuar o pagamento do salário em 5 de cada mês?

O atraso no pagamento por parte do empregador além do quinto dia útil pode configurar descumprimento de obrigações trabalhistas, gerando possíveis implicações legais.

Em caso de não cumprimento do prazo para pagamento, o funcionário pode adotar determinadas ações judiciais, tais como:

O empregador pode ser obrigado a pagar uma multa por atraso salarial, conforme estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com valores que podem variar de acordo com a categoria profissional.

O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para receber o salário devido, além de buscar indenização por danos morais, caso o atraso cause prejuízos à sua honra e imagem.

O valor em atraso incorre em juros e correção monetária, visando compensar o empregado pelo atraso.

Em caso de atrasos contínuos ou recorrentes, o empregado pode solicitar a suspensão do contrato de trabalho ou a rescisão indireta contratual, equiparada à demissão sem justa causa.

Fonte por: FDR

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