Quais são as mudanças após o aumento da taxa Selic
Aumento da alíquota sobre o tributo passa a ter efeito imediato, após decisão do Supremo Tribunal Federal.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, retomou a elevação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) determinada pelo governo por meio de decreto.
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Assim, a maior alíquota para o tributo se torna efetiva, e opera retroativamente, incidindo sobre operações realizadas a partir da data de sua aprovação pelo Congresso – 27 de junho – que o texto determina a tributação.
A versão que passa a valer é a última editada pelo governo, aquela após o Executivo lançar uma medida provisória com alternativas para algumas das operações tributadas.
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Moraes determinou o fim da aplicação do IOF sobre operações de crédito de risco sacado, amplamente empregadas no comércio varejista. Nesse modelo, os fornecedores antecipam o recebimento das suas vendas.
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Quais operações serão tributadas pelo IOF?
Moraes revogou, contudo, a validade do imposto sobre o “risco cedido”, espécie de operação de crédito amplamente utilizada no varejo, na qual os fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
O ministro considerou os argumentos do governo e determinou que não ocorreu desvio de finalidade na alteração das alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).
Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado perde sua validade e restabelece-se a decisão original do governo.
A única consideração feita por Moraes se refere à operação do varejo.
O decreto presidencial, em relação à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, foi considerado inconstitucional ao tentar expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de “risco sacado” ao fato gerador do imposto, afirmou o ministro na decisão.
Moraes acrescentou que, ao prever esse “excesso normativo”, o decreto presidencial pretendia regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente.
Publicado por João Nakamura, com informações de Luisa Martins, da CNN em Brasília.
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Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.