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Quais são as alterações em relação à responsabilização das grandes empresas de tecnologia?

A decisão da Corte determina que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional, com uma nova interpretação.

Por: Lucas Almeida

26/06/2025 22:26

3 min de leitura

Quais são as alterações em relação à responsabilização das grandes empresas de tecnologia?
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu a tese da ampliação da responsabilidade por conteúdos criminosos de terceiros divulgados em plataformas digitais.

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A Justiça determinou, na quinta-feira (26), que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A CNN consultou especialistas e detalha as principais alterações relacionadas ao assunto.

Desde 2014, no Brasil, a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelecia normas sobre os direitos e obrigações no uso da internet. O artigo 19 permitia a responsabilização legal das empresas somente em situações de descumprimento de ordem judicial relacionada à remoção de conteúdo.

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Com a tese definida pelo STF, os ministros consideraram que o dispositivo é parcialmente inconstitucional por omissão, por não ser abrangente o bastante para outros casos. O julgamento concluiu com votos a favor da nova tese em 8 contra 3.

Decisão judicial que reconhece a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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Responsabilização civil de provedores de internet

Nova interpretação

Anúncios pagos e utilização de robôs.

Falha sistêmica

Marketplaces e o Código de Defesa do Consumidor

Chamamento ao Congresso

Segundo o advogado Felipe Moreira, sócio do escritório Rayes & Fagundes, a tese apresentada representa uma mudança substancial na interpretação do Marco Civil da Internet.

O especialista aponta um avanço no regime de responsabilidade civil, sobretudo das plataformas em relação aos conteúdos impulsionados ou patrocinados. “A partir da decisão, as plataformas deverão exercer controle prévio mais rigoroso sobre esse tipo de conteúdo, sob pena de responderem civilmente pela veiculação de materiais ilícitos”, afirma.

Ele argumenta que o aspecto mais delicado da tese reside nas hipóteses que possibilitam a exclusão imediata de conteúdo sem qualquer notificação ou ordem judicial prévia, em situações consideradas de maior gravidade.

Apesar de que essas previsões visem proteger a integridade do ambiente digital, o risco reside na amplitude interpretativa dessas categorias. Isso pode, em certas situações, ser utilizado de maneira abusiva e levar a restrições indevidas à liberdade de expressão, aproximando-se da censura prévia. O desafio será, assegurar que os mecanismos de remoção não sejam instrumentalizados para fins políticos ou ideológicos, avalia Felipe Moreira.

Ademais, o especialista avaliou que a referência ao Legislativo ocorreu de forma mais institucional, visto que “a Corte não apenas reinterpretou o art. 19 do Marco Civil da Internet, como também estabeleceu um novo regime jurídico completo, com hipóteses de responsabilidade objetiva, critérios para retirada de conteúdo e deveres anexos às plataformas, o que evidencia o caráter normativo da decisão”.

Amanda Celli Cascaes, doutora em Direito Civil pela USP, e sócia do Salles Nogueira Advogados, afirma que a decisão “altera radicalmente o cenário legal brasileiro, aproximando-o do cenário norte-americano e europeu, onde a ordem judicial não é necessária para fins de remoção de conteúdos”.

Ela ressalta que os conteúdos referentes a crimes de honra e ilícitos penais ainda necessitam de determinação judicial para serem removidos.

Em relação à produção de uma nova norma pelo Congresso, Cascaes acredita que as orientações estabelecidas pelo STF influenciam o processo legislativo (que sequer se sabe se será iniciado em um futuro próximo) e instauram um período de exceção, no qual o acórdão terá força de lei.

O consultor em Direito Público e em Democracia Defensiva, e professor da USP, Gustavo Justino, acredita que o STF estabeleceu uma posição precisa e adequada em relação à responsabilidade dos fornecedores de serviços digitais e de redes sociais no país.

Para o especialista, a Corte cometeu o acerto ao determinar que se deva haver prevenção para que ações prejudiciais e, por vezes, criminosas contra direitos fundamentais de pessoas físicas e pessoas jurídicas não se repitam.

Quanto mais eficaz for esse processo legal informativo em relação aos usuários, e quanto maior for a sua prevenção de responsabilidades, melhor será o serviço prestado à sociedade brasileira.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Lucas Almeida

Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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