Quais são as alegações finais dos acusados no cerne da trama golpista?

Todos os membros do grupo principal devem se manifestar até quarta-feira, 13.

13/08/2025 21:28

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Quais são as alegações finais dos acusados no cerne da trama golpista?
(Imagem de reprodução da internet).

Os responsáveis pelo núcleo central da tentativa de golpe de Estado devem protocolar até as 23h59 desta quarta-feira, 13, suas alegações finais no processo. Subsequentemente, o relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes, elaborará seu voto e encaminhará o caso para julgamento na Primeira Turma.

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Integra o núcleo central, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República:

Todos, exceto Ramagem, são acusados por cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Leia também:

A Primeira Turma determinou a suspensão parcial da ação envolvendo o deputado federal do PL, sob a alegação de que ele possui imunidade parlamentar em relação aos crimes em tese praticados após a obtenção do diploma, incluindo dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos ligados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. O processo referente aos demais delitos permanece em andamento.

O que afirmam as alegações dos réus.

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Braga Netto

O ex-ministro afirmou não ter envolvimento no plano “Punhal Verde e Amarelo” nem ter fornecido recursos ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

O referido documento não se pode denominar plano, visto que não define qualquer objetivo concreto. Cita vários alvos (Jeca, Joca, Juca…) e não estabelece a ação específica (tiro, envenenamento, uso de química, artefato explosivo…).

O “Punhal Verde e Amarelo” previu o assassinato do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

Em depoimento no STF em 24 de junho, Cid também reiterou ter recebido recursos das mãos de Braga Netto no esquema golpista de 2022.

Os advogados afirmam que o general Braga Netto jamais entregou dinheiro a terceiros e que sua condenação baseada unicamente na declaração confusa de um delator constitui uma afronta ao princípio fundamental da presunção de inocência, solicitando sua absolvição.

Anderson Torres

O ex-ministro da Justiça solicitou sua absolvição e afirmou não ter cometido nenhuma infração penal.

A defesa argumenta que a narrativa divulgada na denúncia não possuía potencial lesivo, uma vez que o governo legitimamente constituído, em poucas horas e de forma articulada, expulsou os invasores.

Os advogados afirmam que o documento apreendido na residência de Torres, que previa a anulação do resultado da eleição de 2022 e ficou conhecido como “minuta do golpe”, não teve aplicação e que não se pode responsabilizar a “mera consideração” dele.

Conforme constatado, a minuta de Decreto encontrada na residência do réu, que previa o Estado de Defesa, não foi compartilhada com terceiros, além do que foi descoberto sem a assinatura do ex-presidente, documento que, por si só, não possui valor jurídico-penal. As medidas necessárias para a materialização e publicação do Estado de Defesa também não foram implementadas.

Augusto Heleno

O ex-ministro requer a anulação das acusações em seus cinco processos. A defesa alega inexistência de provas de sua participação em atos destinados à ruptura institucional, ou de sua influência sobre esses atos. Adicionalmente, argumenta que suas ações seguiram o rigoroso cumprimento das atribuições institucionais.

O documento das alegações finais afirma que uma análise detalhada dos fatos narrados na denúncia revela que a atuação do general Heleno, então ministro do GSI, foi apenas de suporte e secundária em relação ao núcleo organizacional, sem que houvesse elementos que apontassem para sua relevância causal para o sucesso da empreitada criminosa.

Os advogados buscam desmentir qualquer conexão de Heleno para impedir o planejamento dos atos golpistas de 8 de janeiro. A defesa considera “inadequada” a tentativa de estabelecer essa ligação.

Em atualização.

Fonte por: Carta Capital

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