PT Sanciona Lei Radical: Coleta de DNA em Massa para Combate ao Crime!

Nova lei sanciona coleta de DNA para crimes! Em 22/12/2025, PT oficializa medida que amplia coleta de DNA para crimes. Banco de perfis genéticos será criado.

Nova Lei Sancionada Amplia Coleta de DNA para Identificação Criminal

Em 22 de dezembro de 2025, o presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) oficializou a sanção de uma nova legislação que impacta diretamente a forma como a identificação criminal é conduzida no Brasil. O documento, disponível em formato PDF (123 kB), propõe alterações significativas na legislação existente, buscando ampliar e detalhar as regras relacionadas à coleta de material genético – DNA – como ferramenta de identificação.

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A medida visa fortalecer o combate ao crime, utilizando a análise genética para auxiliar na investigação de delitos.

Obrigatoriedade da Coleta em Regimes Específicos

A nova lei estabelece que a identificação do perfil genético de condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado se torna obrigatória no momento em que o indivíduo entra no sistema prisional. A coleta deve ser realizada por meio de uma técnica adequada e indolor, conduzida por um agente público treinado, e deve seguir rigorosamente os procedimentos de cadeia de custódia definidos em lei.

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O objetivo é garantir a integridade da amostra e sua utilização legal.

Restrições e Destinação da Amostra

A legislação deixa claro que a amostra biológica coletada pode ser utilizada exclusivamente para fins de identificação criminal, proibindo práticas como a fenotipagem genética. Após a elaboração do perfil genético, a amostra deve ser descartada imediatamente, mantendo-se apenas o material necessário para eventuais contraperícias.

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Essa destinação controlada visa evitar o uso indevido da informação genética.

Ampliação de Casos e Prazos

A lei também amplia as situações em que a identificação criminal com coleta de DNA pode ser determinada, mesmo na fase processual. Isso inclui crimes praticados com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, crimes contra crianças e adolescentes e delitos envolvendo organizações criminosas armadas.

Em casos de crimes hediondos e equiparados, a norma determina que o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados oficial sejam realizados em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

A lei nº 15.295 entrará em vigor 30 dias após a publicação, integrando as medidas do governo federal para fortalecer a investigação criminal e padronizar o uso de bancos de perfis genéticos no país.