Nova lei sanciona coleta de DNA para crimes! Em 22/12/2025, PT oficializa medida que amplia coleta de DNA para crimes. Banco de perfis genéticos será criado.
Em 22 de dezembro de 2025, o presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) oficializou a sanção de uma nova legislação que impacta diretamente a forma como a identificação criminal é conduzida no Brasil. O documento, disponível em formato PDF (123 kB), propõe alterações significativas na legislação existente, buscando ampliar e detalhar as regras relacionadas à coleta de material genético – DNA – como ferramenta de identificação.
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A medida visa fortalecer o combate ao crime, utilizando a análise genética para auxiliar na investigação de delitos.
A nova lei estabelece que a identificação do perfil genético de condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado se torna obrigatória no momento em que o indivíduo entra no sistema prisional. A coleta deve ser realizada por meio de uma técnica adequada e indolor, conduzida por um agente público treinado, e deve seguir rigorosamente os procedimentos de cadeia de custódia definidos em lei.
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O objetivo é garantir a integridade da amostra e sua utilização legal.
A legislação deixa claro que a amostra biológica coletada pode ser utilizada exclusivamente para fins de identificação criminal, proibindo práticas como a fenotipagem genética. Após a elaboração do perfil genético, a amostra deve ser descartada imediatamente, mantendo-se apenas o material necessário para eventuais contraperícias.
Essa destinação controlada visa evitar o uso indevido da informação genética.
A lei também amplia as situações em que a identificação criminal com coleta de DNA pode ser determinada, mesmo na fase processual. Isso inclui crimes praticados com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, crimes contra crianças e adolescentes e delitos envolvendo organizações criminosas armadas.
Em casos de crimes hediondos e equiparados, a norma determina que o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados oficial sejam realizados em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.
A lei nº 15.295 entrará em vigor 30 dias após a publicação, integrando as medidas do governo federal para fortalecer a investigação criminal e padronizar o uso de bancos de perfis genéticos no país.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.