Proposta de lei revoga o pagamento de salários de militares acusados de atos de violência contra mulheres durante o período da ditadura
A proposta, elaborada pelas deputadas Sâmia Bomfim e Luiza Erundina, está em análise na Câmara.

O Projeto de Lei 795/25 estabelece a suspensão de salários e aposentadorias de militares condenados por crimes de violência contra mulheres durante o período da ditadura militar, abrangendo agressões físicas, psicológicas, sexuais e contra a saúde reprodutiva.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, contempla a suspensão nos seguintes casos:
- após a sentença final por delitos de violência doméstica praticados durante o regime militar.
- quando houver reconhecimento oficial da participação do militar por comissões nacionais ou internacionais de direitos humanos.
Caso a lei seja aprovada, o militar terá o direito de se defender em um processo judicial, com acesso a todas as garantias legais. Antes da suspensão, ele receberá notificação formal. A decisão poderá ser revista, por meio de processo legal, se houver evidências claras de sua inocência.
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Durante a suspensão, o militar não poderá receber subsídios, adicionais ou gratificações vinculadas ao cargo ou função pública. Caso ocorra revisão criminal e a absolvição, ele terá direito aos valores suspensos, com as devidas correções.
Desafia as vítimas
As deputadas Sâmia Bomfim e Luiza Erundina enfatizam que a Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final, apontou a ocorrência sistemática de violações de direitos humanos, abrangendo violência sexual contra mulheres, período da ditadura.
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A manutenção de salários para militares acusados de tais crimes configura um desrespeito à memória das vítimas e à sociedade brasileira. Para elas, a aprovação deste projeto é fundamental para assegurar a justiça e a responsabilização institucional, garantindo que os recursos públicos não sejam direcionados a indivíduos que praticaram graves violações de direitos humanos.
Próximos Passos
A proposta será analisada de forma decisiva, sem discussão em sessão plenária, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Relações Exteriores e Defesa Nacional, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.