Proposta de lei que restringe a criação de pit bulls em Santa Catarina é avaliada no STF
A entidade moveu a Corte alegando que as normas versam sobre assuntos abrangidos pela União.

O Supremo Tribunal Federal analisou uma ação contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que restringe a criação e a comercialização de cães da raça pit bull. O ministro André Mendonça será o responsável por proferir uma decisão sobre o caso.
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O processo originou-se da Associação Intercontinental de Cinofilia, com o argumento de que as normas versam sobre temas que competem exclusivamente à União, como comércio exterior e interestadual e propriedade de animais, além de princípios constitucionais como a livre iniciativa e a proteção dos animais.
A AIC argumenta que a lei estadual e o decreto não constituem uma proteção ambiental, visto que impõem obrigações como a castração de filhotes, o que pode resultar na extinção da raça no estado.
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A organização requer uma tutela provisória do Supremo Tribunal Federal para impedir que as disposições produzam efeitos até o julgamento final do processo.
A Lei 14.204, de 26 de novembro de 2007, em seu artigo 1º, estabelece que é vedada a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, em Santa Catarina. O decreto 1.047/2025, também questionado pela AIC, regulamenta a legislação de 2007.
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Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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