A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou na terça-feira, 15, um projeto de lei que determina a indenização de 100 mil reais para as famílias de agentes de segurança falecidos em razão do exercício da função. A proposta também estabelece uma indenização de 50 mil reais em caso de incapacidade permanente para a prática da carreira.
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Com o parecer favorável do plenário, o projeto segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos.
Aprovados pelos senadores, o substitutivo proposto pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e o projeto de lei 2.834/2022, de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES).
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Ademais das categorias previstas na redação do Contrato (policiais federais, civis e militares; policiais rodoviários federais; policiais penais; e bombeiros militares), o relator incluiu entre os beneficiários:
O pagamento será realizado uma única vez, em até seis meses a partir do requerimento ao órgão de segurança em que a vítima trabalhava. Para isso, será necessário atestado de óbito ou perícia médica oficial. A indenização não interfere no direito aos benefícios previdenciários.
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Fonte por: Carta Capital