Proposta de Emenda Constitucional sobre segurança altera, com o relator retirando a exclusividade da União para legislar na matéria

O deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE) afirmou que o trecho é inconstitucional; o texto está em discussão na CCJ na quarta-feira.

08/07/2025 21:17

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Proposta de Emenda Constitucional sobre segurança altera, com o relator retirando a exclusividade da União para legislar na matéria
(Imagem de reprodução da internet).

O relator da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da segurança pública, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), removeu do texto o parágrafo que estabelecia a “competência privativa” para legislar sobre o assunto. A norma era o principal ponto de resistência à proposta no Congresso.

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O documento foi encaminhado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2025. Essa foi a única alteração proposta pelo relator. A Proposta de Emenda à Constituição está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, porém, a oposição poderá solicitar vista, ou seja, adiamento para análise.

A comissão não avalia o mérito das propostas, mas verifica se estão em conformidade com a Constituição de 1988. No relatório, Mendonça declarou que o trecho da competência exclusiva é “inconstitucional”, por ser uma “medida tendente a abolir a forma federativa de Estado, naquela porção específica da divisão de competências que disciplina a estrutura institucional-federativa da segurança pública”.

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A proposta do Executivo sugere alterar o nome da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para Polícia Viária Federal. O relator recomendou que a alteração seja rejeitada e citou um impacto orçamentário de R$ 250 milhões para reformular a marca, como a mudança de brasões em uniformes, por exemplo.

Argumenta-se que a denominação “PRF” representa um patrimônio intangível de credibilidade social. A modificação nominal acarretaria altos custos orçamentários, estimados em mais de R$ 250 milhões para a reformulação da marca, despesa considerada desnecessária por não vislumbrar benefícios operacionais que a justificassem. A expansão das competências da PRF para hidrovias e ferrovias não demanda a redefinição nominal, mas sim aprimoramentos em efetivo e treinamento.

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Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.