Proposta de Emenda à Lei nº 14.343/2022 é aprovada pela Câmara

Proposta exclui precatórios da meta fiscal temporariamente.

16/07/2025 0:29

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Proposta de Emenda à Lei nº 14.343/2022 é aprovada pela Câmara
(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara aprovou na terça-feira (15) a proposta que estabelece a renegociação de dívidas municipais, com um novo prazo para o parcelamento de débitos previdenciários. A matéria será encaminhada ao Senado.

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Aprovado foi o substitutivo do relator Baleia Rossi (MDB-SP). A PEC foi analisada em comissão especial, que aprovou o relatório final nesta tarde. Para ser deliberada no plenário no mesmo dia, os deputados aprovaram a chamada “quebra de interstício”.

A proposta visa à sustentabilidade financeira dos municípios, estendendo o tempo para que estes regularizem suas pendências com a Previdência Social e estabelecendo restrições ao pagamento de precatórios (dívidas do Poder Executivo sem possibilidade de recurso em ações contra pessoas físicas e jurídicas).

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A comissão especial, liderada por Baleia Rossi, considerou a exclusão temporária dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) da meta fiscal.

A Proposta de Emenda Carta permite o parcelamento das dívidas dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social e com regimes próprios de previdência municipais. Os débitos podem ser pagos em até 300 vezes (25 anos).

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O relator também incluiu a possibilidade de parcelamento com o mesmo prazo para os estados e o Distrito Federal, considerando seus respectivos regimes.

O financiamento das dívidas municipais com o INSS terá juros reais de até 4% ao ano.

A Confederação Nacional de Municípios, responsável pela proposta, estima que a PEC terá impacto positivo de R$ 800 bilhões. O texto original da PEC foi aprovado no Senado em agosto do ano passado.

A Proposta de Emenda estabelece que o valor máximo a ser pago aos precatórios não ultrapassará de 1% a 5% do orçamento dos estados, municípios e Distrito Federal. O percentual será determinado de acordo com a relação entre o montante do estoque de precatórios e a receita corrente líquida de cada ente federativo.

A revisão dos valores dos pré-recolhimentos será realizada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com juros simples de 2% ao ano, a partir de 1º de agosto de 2025. Os juros compensatórios serão proibidos. A Selic será adotada como referência para a atualização quando a soma de IPCA + 2% for superior à taxa básica de juros.

A meta foi excluída.

A inclusão de Baleia Rossi possibilita a exclusão, a partir de 2026, das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) do teto de gastos do arcabouço fiscal.

A eliminação, contudo, não será irreversível. A partir de 2027, a PEC prevê uma incorporação gradual, de forma escalonada nos próximos anos, das despesas com precatórios e RPVs na meta de resultado fiscal. Segundo o relator, essa previsão assegura uma “transição responsável”.

A partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, serão incorporadas gradualmente na apuração da meta de resultado primário prevista na lei de diretrizes orçamentárias. A incorporação será “de forma cumulativa a cada exercício, em, no mínimo, 10% do montante previsto dessas despesas”.

Desvinculação

O relator modificou o ano de início da desvinculação de receitas municipais, estabelecendo-o para 2026. O percentual de desvinculação de impostos, contribuições, taxas e multas de órgão, fundo ou despesa será de 50% em 2026 e não mais em 2025. A partir de 2027 até o fim de 2032, será de 30%.

O relator removeu a previsão de desvinculação total de recursos da CFEM até 2032, permitindo o uso de até 40% para quitação de dívidas com o RGPS ou com precatórios. Em contrapartida, foi incorporada outra fonte de recurso.

A baleia propõe dissociar os recursos do superávit financeiro anual dos fundos públicos estabelecidos pelo Poder Executivo municipal.

Os recursos serão aplicados, exclusivamente, no financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.

O relator incluiu no texto a desvinculação de até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício. A medida visa o financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento da mudança do clima e à transformação ecológica, entre 2025 e 2030.

Opções de pagamento em parcelas.

O parcelamento de débitos de estados, municípios e Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social entrará em vigor quando o ente comprovar, até 15 meses após a promulgação da PEC, ter aderido ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social.

Também devem comprovar ter modificado a legislação do regime próprio de previdência social para atender às condições necessárias.

Se o ente federativo não conseguir realizar as comprovações, seu parcelamento será suspenso e não poderá renegociar a dívida até atender às condições.

O parcelamento poderá ser suspenso em caso de falta de pagamento por três meses seguidos ou seis meses alternados; ou também em decorrência do descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.

O governador ou o prefeito do ente inadimplente responderá por improbidade administrativa e nos termos da legislação de responsabilidade fiscal.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.