Projeto propõe castração química para réu por zoofilia
Para o autor da proposta, “ainda existem lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”.

A Proposta de Lei nº 4.875/2024 criminaliza a zoofilia e prevê a castração química para os autores. A proposta em análise na Câmara dos Deputados define que a prática de atos sexuais com animais de qualquer espécie poderá ser punida com pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
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O infrator também estaria impedido de manter posse ou guarda de animais por prazo a ser determinado judicialmente.
A pena será aumentada em um terço até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal, podendo ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.
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A castração química seria aplicada em conjunto a essas penas, utilizando medicamentos que inibem a libido, em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde.
A modificação na legislação criminal estabelece que o crime de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, passará a ser punido com pena de detenção de 3 a 12 meses e multa.
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Em casos de cães ou gatos, as penas aumentam para prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
Apesar da Lei 9.605/1998 já prever penalidades por atos de maus-tratos, ainda existem falhas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.
A proposta de lei busca suprir essa deficiência, garantindo que esses crimes sejam adequadamente classificados e punidos com severidade, além de estabelecer medidas complementares para combater a reincidência.
O deputado afirmou que “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa à sanção de penalidades”.
A pesquisa indica que essa prática, por meio do emprego de fármacos que diminuem a libido, pode ser uma abordagem eficaz para evitar a recorrência, particularmente em situações de transtornos obsessivo-compulsivos ligados à sexualidade.
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo plenário. Para se tornar lei, é necessário ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.