Projeto de Lei Agita Debate Sobre Prisões Rápidas em Maus-Tratos a Animais

Projeto de Lei visa acelerar prisões por maus-tratos a animais! 🐾 PL 6.484 propõe mudanças no Código de Processo Penal, buscando respostas rápidas em casos de flagrante delito contra a fauna. Saiba mais! 🐕

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(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 6.484 de 2025, que visa simplificar o processo de prisão de indivíduos acusados de maus-tratos a animais. A proposta, apresentada pelo deputado federal do Partido Progressista (PP) – São Paulo, busca modificar o Código de Processo Penal, buscando uma resposta mais rápida em casos de flagrante delito envolvendo a fauna.

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O objetivo é permitir que a decisão sobre a manutenção da prisão seja tomada com base em documentos e informações já existentes no processo, sem a necessidade de uma audiência de custódia imediata.

Audiências de Custódia e o Novo Processo

Atualmente, a legislação exige que o indivíduo preso em flagrante por maus-tratos a animais seja levado à presença de um juiz dentro de 24 horas. Essa etapa serve para verificar a legalidade da prisão, a necessidade de mantê-lo detido e se houve algum tipo de abuso ou tortura durante a detenção.

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A mudança proposta alteraria essa dinâmica, permitindo que o juiz decidisse sobre a liberdade ou a prisão preventiva com base nas informações do processo, após receber manifestações do Ministério Público e da defesa por meio eletrônico.

Justificativas e Dados de Violência Animal

O deputado responsável pela proposta argumenta que o aumento significativo de casos de violência contra animais no Brasil exige uma ação legislativa mais rápida. Ele cita dados preocupantes de estados como Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, onde o número de ocorrências tem crescido rapidamente.

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Segundo o autor da proposta, a dispensa da audiência física não compromete o controle judicial, mas otimiza o uso dos recursos e prioriza a efetividade da lei.

Garantias e Exceções na Lei

A proposta inclui algumas garantias para proteger os direitos do preso. A dispensa da audiência de custódia não será absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do detido se houver suspeita de maus-tratos ou ferimentos sofridos durante a prisão.

Além disso, a audiência física poderá ser requisitada para esclarecer dúvidas que possam influenciar na decisão sobre a prisão preventiva. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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