Privatização da Copasa é Sancionada em Minas Gerais
Na terça-feira (23), foi sancionada a lei que permite a privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). O projeto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), recebeu aprovação da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) na última quarta-feira (17), enfrentando forte resistência da oposição.
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A nova legislação abre caminho para o processo de desestatização, garantindo que o estado mantenha uma ação especial. Essa ação confere ao detentor poder de veto ou influência significativa sobre questões estratégicas da empresa, mesmo que sua participação seja minoritária.
Compromissos e Condições para o Novo Controle
A entidade que assumir o controle da Copasa deverá comprometer-se com as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Isso inclui a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais.
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Além disso, a lei impõe ao novo adquirente a manutenção da tarifa social e a redução tarifária. Os empregados do quadro permanente da Copasa terão seus contratos de trabalho garantidos por um período de 18 meses, contados a partir da conclusão do processo de desestatização.
Incorporação da Copanor e Uso dos Recursos
O projeto também autoriza a Copasa a adotar as medidas necessárias para incorporar a subsidiária Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais).
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Os recursos obtidos com a venda da Copasa serão utilizados para amortizar a dívida do estado com a União, contribuindo para a saúde financeira de Minas Gerais.
