Crescimento da Prisão Domiciliar no Brasil
Desde 2016, o regime de prisão domiciliar teve um aumento significativo no Brasil. Em nove anos, a quantidade de pessoas cumprindo pena em casa cresceu quase 4.000%, segundo dados da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais).
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Os números indicam que o total de pessoas em prisão domiciliar saltou de 6.027, em 2016, para 235.880, em 2025. Dentre essas, 33.690 são presos provisórios, ou seja, aguardam julgamento sem condenação. Em 2016, eram 1.080 presos provisórios.
Dados sobre os Presos em Regime Domiciliar
A maioria dos presos já sentenciados em regime domiciliar em 2025 está em regimes menos restritivos. Atualmente, 89.590 estão em regime semiaberto e 106.850 em regime aberto, enquanto apenas 5.497 cumprem pena em regime fechado. Em 2016, os números eram 2.378, 2.296 e 30, respectivamente.
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Além disso, medidas de segurança também fazem parte desse cenário, com 166 pessoas internadas e 87 em tratamento ambulatório. Em 2016, o Brasil contava com 242 internadas e apenas 1 preso em tratamento ambulatorial sob custódia domiciliar.
População Carcerária por Sexo
Em 2025, a população carcerária em prisão domiciliar era composta por 214.908 homens (91,11%) e 20.972 mulheres (8,89%). Em 2016, os números eram de 5.177 homens (85,9%) e 850 mulheres (14,1%).
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Números de Prisões Domiciliares
Dados de 2025
- Total de Pessoas: 235.880
- Presos Provisórios: 33.690
- Presos Sentenciados (Regime Semiaberto): 89.590
- Presos Sentenciados (Regime Fechado): 5.497
- Presos Sentenciados (Regime Aberto): 106.850
- Medida de Segurança (Internação): 166
- Medida de Segurança (Tratamento Ambulatório): 87
- População por Sexo: Masculino: 214.908 (91,11%); Feminino: 20.972 (8,89%)
Dados de 2016
- Total de Pessoas: 6.027
- Presos Provisórios: 1.080
- Presos Sentenciados (Regime Semiaberto): 2.378
- Presos Sentenciados (Regime Fechado): 30
- Presos Sentenciados (Regime Aberto): 2.296
- Medida de Segurança (Internação): 242
- Medida de Segurança (Tratamento Ambulatório): 1
- População por Sexo: Masculino: 5.177 (85,9%); Feminino: 850 (14,1%)
Aspectos Legais da Prisão Domiciliar
A prisão domiciliar implica no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, permitindo que ele se ausente apenas com autorização judicial. Essa modalidade é regulamentada tanto na substituição da prisão preventiva quanto como exceção no cumprimento da pena definitiva em regime aberto.
O juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar em casos específicos, como quando o agente é maior de 80 anos, está extremamente debilitado por doença grave, é imprescindível para cuidar de uma criança menor de 6 anos ou de uma pessoa com deficiência, é gestante ou é o único responsável pelos cuidados de um filho de até 12 anos.