Presidente Sanciona Nova Lei para Combater Crime Organizado
O presidente (PT) sancionou na quarta-feira (29.out.2025) uma lei que endurece o combate ao crime organizado no país, além de aumentar a proteção de autoridades e funcionários envolvidos nessa área. A legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (30.out.2025) no Diário Oficial da União.
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A nova lei (nº 15.245, de 2025) altera a Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850, de 2013), tipificando duas novas modalidades de crime ligadas à obstrução de investigações contra o crime organizado.
As novas modalidades são: Obstrução de ações contra o crime organizado; e Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. A punição estabelecida para ambas é de 4 a 12 anos de reclusão, com início de cumprimento em presídio de segurança máxima, além de multa.
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Adicionalmente, a lei nº 12.694, de 2012, garante que policiais, em atividade ou aposentados, possam obter proteção pessoal em situações de risco. Essa medida também se aplica a integrantes do Ministério Público (MP) e autoridades judiciais aposentadas, além de profissionais das forças de segurança e das Forças Armadas que atuem no combate ao crime organizado nas regiões de fronteira.
O Código Penal também foi alterado para aplicar uma pena de 1 a 3 anos de reclusão a quem solicitar ou contratar o cometimento de crime a um integrante de associação criminosa, independentemente do crime solicitado.
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A sanção da lei ocorreu um dia após o deflagrante das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha.
