Presidente autoriza pagamento de indenização e pensão para vítimas do vírus Zika

O ministro do STF autorizou o pagamento de 50 mil reais para crianças com deficiência devido à doença, antes do cumprimento das normas fiscais.

11/08/2025 18:57

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Presidente autoriza pagamento de indenização e pensão para vítimas do vírus Zika
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, permitiu que o governo federal iniciasse, de forma imediata, o pagamento de indenização e pensão vitalícia para crianças com deficiência permanente decorrente do vírus Zika, estabelecendo uma exceção temporária às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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As vítimas têm direito a uma indenização individual de 50 mil reais e a uma pensão mensal correspondente ao teto do INSS, aproximadamente 8 mil reais. A decisão do ministro possibilita o pagamento mesmo sem a prévia apresentação da estimativa de impacto orçamentário e da fonte de custeio, que deverão ser regularizadas até 31 de março de 2026.

Dino ressaltou o caráter “absolutamente excepcional” da situação, caracterizada por um cenário crítico de vulnerabilidade social e saúde pública, e justificou a urgência da medida para evitar o agravamento irreversível das condições das crianças e adolescentes impactados. Segundo ele, o benefício alcança um grupo específico e restrito, o que distingue o caso de políticas públicas gerais.

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O conflito persistia após o presidente Lula (PT) vetar o benefício de aposentadoria por invalidez, justificando a incompatibilidade fiscal e o Congresso revogar o veto. Uma medida provisória editada para assegurar o pagamento expirou sem aprovação. A Advocacia-Geral da União acionou o Supremo Tribunal Federal, então, para assegurar segurança jurídica e a execução dos auxílios.

A decisão de Dino permitirá que o governo inicie o pagamento dos benefícios, garantindo apoio às famílias afetadas pelo surto de Zika, ao mesmo tempo que busca cumprir as metas fiscais até o término do período.

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Fonte por: Carta Capital

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