O custo de refeições preparadas no sistema self-service por quilo em São Paulo aumentou em 10,82% em um ano. A informação é do mais recente levantamento de preços de refeições conduzido pelo Procon-SP em colaboração com o Dieese. No período entre junho de 2024 e junho de 2025, o preço médio nos 54 estabelecimentos que formam a série histórica subiu de R$ 80,84 para R$ 89,59.
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A pesquisa, iniciada em janeiro de 2020, com uma média de R$ 56,06, apresenta um aumento acumulado de 59,8%, superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no mesmo período, que ficou em 37,8%.
Situação atual dos valores.
A nova versão do levantamento considerou 350 restaurantes localizados nas zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro de São Paulo. Uma parcela dos estabelecimentos é substituída a cada pesquisa devido a fatores como o encerramento de atividades ou mudanças na forma de comercialização das refeições.
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As entrevistas foram conduzidas por telefone e contemplaram diversas formas de serviço, visto que um único estabelecimento pode disponibilizar múltiplas opções. Em junho de 2025, os valores médios coletados foram:
Buffet self-service por quilo: R$ 84,52 (152 restaurantes)
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Buffet de autosserviço com preço fixo: R$ 52,15 (74 restaurantes)
Prato feito: R$ 36,49 (225 restaurantes)
Prato executivo de frango: R$ 40,82 (135 restaurantes)
Orientações ao consumidor
O Procon-SP aconselha que a seleção do restaurante leve em conta o equilíbrio entre preço e qualidade. Adicionalmente, sugere atenção às práticas obrigatórias de transparência.
O valor deve ser indicado de maneira explícita e previamente.
A gorjeta é facultativa, e o valor deve ser indicado antecipadamente, podendo ser cobrada somente após a realização do serviço.
Vale-refeição: a aceitação não é obrigatória, mas, se informada por adesivos ou avisos, não pode ser recusada nem condicionada a valor mínimo, data ou horário.
Regras específicas para o autoatendimento
Estabelecimentos que praticam o sistema de preço por quilo devem apresentar a tara, que é o peso do prato, e assegurar que o valor divulgado corresponda ao que é exibido na balança. É vedado cobrar taxas de desperdício e anunciar promoções com prazo limitado sem indicar a data de término.
Fonte por: Carta Capital