Prazo final para Declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima; saiba o que fazer!

O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2026 está se esgotando! Descubra como evitar problemas e garantir sua restituição até 29 de maio.

23/05/2026 00:11

5 min

Prazo final para Declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima; saiba o que fazer!
(Imagem de reprodução da internet).

Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026 se Aproxima

Faltando apenas uma semana para o término do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda 2026, os contribuintes têm até o dia 29 de maio, uma sexta-feira, para enviar suas informações à Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília).

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O governo espera que, em 2026, um total de 49 milhões de declarações sejam entregues. Até o momento, 29,4 milhões de contribuintes já cumpriram essa obrigação, com 62,9% deles tendo direito à restituição por pagamento indevido de imposto.

Nesta sexta-feira (22), a Receita Federal disponibilizou a consulta aos valores que serão restituídos aos declarantes que pagaram mais imposto do que o necessário ao longo de 2025. O primeiro pagamento será realizado no dia 29 de maio. Para consultar, o contribuinte deve informar o CPF e a data de nascimento, além de se autenticar no portal Gov.br. Apenas aqueles que entregaram suas declarações corretamente e dentro do prazo têm direito à restituição.

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Quem Deve Declarar o Imposto de Renda

Algumas regras mudaram em relação ao ano anterior. Com o prazo se esgotando, é fundamental prestar atenção aos detalhes, pois isso pode fazer diferença na hora de reunir as informações necessárias. É importante lembrar que todas as obrigações referem-se ao ano-base de 2025.

Devem declarar aqueles que, durante o período de referência:

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Aqueles que não apresentarem a declaração podem enfrentar problemas com o CPF e a falta de informações pode resultar na inclusão na malha fina. Além disso, a multa por atraso pode chegar a até 20% do imposto devido, e o atraso na entrega pode atrasar o pagamento da restituição.

Como Realizar a Declaração

Após identificar a obrigatoriedade, o contribuinte deve reunir os documentos necessários e declarar suas informações ao Fisco. Antes de enviar, é importante ter em mãos:

Com todos os comprovantes reunidos, a declaração pode ser feita pelo Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou para download em sistemas operacionais como Windows, Linux ou Mac. O acesso é feito através da aba “Meu Imposto de Renda” no portal Gov.br. Após acessar, o contribuinte deve escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa e preencher todos os dados necessários.

Despesas Dedutíveis e Restituição

Uma estratégia para aumentar a restituição ou reduzir o imposto devido é declarar despesas dedutíveis, que são gastos que podem ser legalmente retirados ou reduzidos do imposto. As principais categorias de despesas dedutíveis incluem:

Além dessas, o imposto pago no exterior e o valor pago em Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) também são dedutíveis. As despesas médicas são especialmente vantajosas, pois não possuem limite de dedução, permitindo que consultas, exames e cirurgias sejam integralmente abatidos, desde que não sejam de natureza estética.

Datas de Pagamento da Restituição

Após a entrega correta da declaração, o contribuinte deve aguardar o pagamento da restituição, que ocorrerá nas seguintes datas:

A ordem de recebimento depende da lista de prioridade da Receita Federal, sendo que a ordem de entrega da declaração é um dos principais fatores considerados. Portanto, quanto mais cedo o contribuinte enviar suas informações, mais rápido receberá o pagamento.

Como Corrigir a Malha Fina

Em casos de inconsistências, a declaração pode ser retida na malha fina. Para corrigir, o contribuinte deve utilizar a declaração retificadora, que pode ser enviada pelo site ou programa da Receita Federal, além do portal e-CAC. O procedimento é simples:

É possível retificar a declaração quantas vezes forem necessárias.

Atenção aos Golpes

Desde o início da temporada de Imposto de Renda, mais de 120 sites fraudulentos foram identificados, com o objetivo de roubar dados pessoais e aplicar golpes financeiros. Os golpistas costumam enviar mensagens urgentes via e-mail, SMS ou WhatsApp, se passando pela Receita Federal e alegando problemas com a declaração ou comprometimento do CPF.

A ansiedade para cumprir a obrigação, aliada a mensagens alarmantes, pode resultar em prejuízos para o contribuinte se não houver cautela.

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (o limite anterior era de R$ 33.888,00);
  • Obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuíram com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Tiveram renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (anteriormente R$ 169.440,00) ou pretendem compensar prejuízos;
  • Possuem bens avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Passaram a ser residentes no Brasil;
  • Optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior;
  • Tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Auferiram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior;
  • Tiveram lucros ou dividendos no exterior.
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Informe de rendimentos de bancos e empresas;
  • Declaração do ano anterior;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Informes de previdência privada;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Dados de dependentes;
  • Recibos de aluguel, pensão alimentícia e outras receitas.
  • Dependentes;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência;
  • Pensão alimentícia;
  • Livro Caixa.
  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto.
  • Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso e senha;
  • No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração a ser corrigida;
  • No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
  • Uma cópia da declaração original será exibida. Selecione a ficha a ser ajustada e faça as alterações necessárias;
  • Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.

Autor(a):

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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