Prazo para Adesão ao Simples Nacional se Encerrando
Empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para realizar o pedido. O prazo se aplica tanto a empresas que nunca optaram pelo regime quanto àquelas que foram excluídas e desejam reingressar.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Simples Nacional é um regime que facilita o pagamento de tributos, sendo destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar por esse regime, a empresa deve possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual.
Como Realizar o Pedido
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.
Se existirem débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente no portal, e os resultados das solicitações devem ser divulgados na segunda quinzena de fevereiro.
LEIA TAMBÉM!
Manutenção no Simples Nacional
As empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de um novo pedido. Os principais motivos para exclusão incluem débitos tributários, faturamento excessivo, falta de documentação, parcelamentos pendentes e atividades não permitidas.
Empresas que foram excluídas por dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações.
Regularização de Débitos
Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro. Os débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize.
Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão local.
Quem não conseguir realizar o pedido dentro do prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, período em que a empresa será transferida para outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples.
Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando via Gov.br. Após regularizar as pendências, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei.
Os pedidos são analisados de forma sequencial, e a aprovação no Simples Nacional é obrigatória para o enquadramento como MEI. O Ministério do Empreendedorismo recomenda que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, pois eventuais pendências durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
