A Polícia Federal divulgou, na segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que define as regras para a aquisição e o porte de armas de fogo por Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). A medida tem efeito imediato e detalha os critérios de fiscalização que, a partir de 1º de julho, são de responsabilidade da PF. Dentre as principais alterações, a norma estabelece que somente pessoas com mais de 25 anos podem se registrar como colecionadores de armas. O texto também define limites para o acervo de atiradores desportivos, divididos em três níveis conforme a frequência de treinamento e participação em competições.
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Máximo de quatro armas.
Nível 2: Até oito armas.
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Nível 3: Até 16 armas, incluindo quatro de uso restrito.
Atiradores necessitam participar de, no mínimo, oito treinamentos ou competições anuais para comprovar a habitualidade. Caçadores deverão comprovar 18 anos de manejo em um período de três anos.
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A validade dos certificados de registro foi definida em três anos, ao passo que as guias de tráfego terão validade de um mês para colecionadores e seis meses para atiradores e caçadores. A instrução normativa também estabelece 36 conceitos técnicos para padronizar a classificação de armas, incluindo definições para “arma exposta”, “arma obsoleta” e “atirador de alto rendimento”.
Com informações de Marília Ribeiro.
Reportagem elaborada com o uso de inteligência artificial.
Fonte por: Jovem Pan
