Polícia do Rio investiga denúncia de discriminação durante batismo
Parentes relatam que o padre deixou de mencionar o nome da criança na cerimônia devido à sua percepção de não ser um indivíduo cristão; a instituição re…

A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar o caso de um padre que teria se recusado a informar o nome de uma criança, durante um batizado, no Rio de Janeiro.
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Os familiares de Yaminah relataram que o religioso parou de se referir à criança por não considerá-la cristã e por tê-la associado a um “culto religioso”. O incidente ocorreu em uma igreja católica do Leblon, zona sul do Rio, em 16 de agosto.
Vídeos divulgados em redes sociais registram um trecho em que o padre se dirige à menina como “querida criança”, durante a cerimônia de batismo. “Receba a luz de Cristo, querida criança”, disse. Um familiar presente questionou a atitude do sacerdote, que alegou estar seguindo o texto previsto no rito. Posteriormente, o religioso afirmou já ter mencionado o nome de Yaminah.
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A família afirma que o padre demonstrou insatisfação com o nome da criança antes do início da cerimônia, propondo o nome Maria, o qual não foi aceito pelos pais do bebê. Adicionalmente, eles sustentam que o sacerdote tradicionalmente pronuncia a frase “Eu te batizo, [nome da criança]”, rito que não foi seguido no caso de Yaminah.
Os familiares apresentaram boletim de ocorrência sobre o incidente. Em comunicado, a Polícia confirmou que o caso está sendo investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, sob sigilo. O advogado da família, Diogo Ferrari, declarou que se trata de um caso de intolerância religiosa, e que ações judiciais já estão sendo implementadas.
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A Arquidiocese do Rio de Janeiro declarou que o batizado da criança ocorreu conforme o Ritual Romano de Batismo de Crianças, ressaltando que o nome da criança a ser batizada é indicado em um momento particular da cerimônia, e não durante todo o evento.
A arquidiocese declarou que o rito foi cumprido integralmente, com o nome escolhido pela família sendo adequadamente registrado no livro paroquial e na certidão de Batismo apresentada aos pais.
A igreja ressaltou que o Código de Direito Canônico estabelece que pais, padrinhos e pároco devem zelar para que o nome escolhido não seja estranho ao sentido cristão. E que, em certas situações, sacerdotes podem fornecer orientações pastorais sobre a seleção de nomes, porém, essas teriam natureza meramente consultiva, sem implicar em impedimento ou recusa ao sacramento.
A Arquidiocese manifesta sua repulsa a qualquer tipo de discriminação e reitera seu compromisso com o acolhimento, o diálogo respeitoso e o respeito à diversidade cultural de nossa população.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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