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Pleno STF tem maioria para aumentar a responsabilidade das redes sociais por publicações de seus usuários

Gilmar Mendes vota pela anulação parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet; declara que a norma é inadequada.

Por: Júlia Mendes

11/06/2025 19:19

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta 4ª feira (11.jun.2025) para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Ele propôs 4 regimes diferentes para a responsabilização.

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A decisão do ministro considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, objeto do debate. Assim, o resultado aponta para 6 votos a 1, favorável ao aumento da responsabilidade das redes sociais. Os votos ainda estão pendentes dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Carmen Lúcia. O julgamento será retomado na quinta-feira (12.jun) com o voto dos demais ministros.

Na prática, há 6 votos para ampliar, de diferentes formas, a responsabilização das redes sociais. O único a divergir foi Mendonça. Até o momento, este é o placar do julgamento:

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Gilmar, ao votar, entendeu que o artigo 19 não é suficiente para abordar a realidade da curadoria e moderação de conteúdo nas plataformas. Ele também argumentou que “regular plataformas digitais é proteger direitos, inclusive a liberdade de expressão, e não restringir”.

Apesar da inegável relevância do artigo 19, o dispositivo atualmente se mostra obsoleto. Observa-se uma situação de irresponsabilidade, devido à maneira como o Marco Civil trata a responsabilidade das plataformas, afirmou.

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O decano da Corte propôs, em sua tese, a criação de quatro regimes para fundamentar a responsabilização das plataformas pelo conteúdo publicado por seus usuários: regime restritivo, regime geral, regime de presunção e regime específico.

Sob o regime residual, Gilmar sugere que as redes se responsabilizem pelo conteúdo de usuários somente após descumprirem uma ordem judicial de remoção nos casos que envolvam crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Conteúdos jornalísticos também estariam sujeitos a essas condições. o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria parcialmente inválido.

Em regra, o juiz defende que as plataformas possam ser responsabilizadas após notificação extrajudicial, no caso de danos e crimes. Gilmar compreende que a responsabilização deve se estender às situações em que o conteúdo permanece sendo disseminado e não é removido.

Já no regime de presunção, Gilmar defende que as plataformas presumem ter conhecimento prévio dos conteúdos ilícitos em anúncios e impulsionamentos remunerados, propondo que atuem por conta própria. Assim, podem ser responsabilizadas se não tomarem a iniciativa de moderar publicações de usuários.

No regime especial, o ministro considera que as redes sociais podem ser responsabilizadas por não remover conteúdos que divulgam crimes graves, como:

Por último, o decano ainda propõe a existência de uma entidade responsável por fiscalizar o cumprimento dos deveres das plataformas e sugere a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

JULGAMENTO

O processo de julgamento do Marco Civil da Internet foi retomado na semana passada, com o voto do ministro André Mendonça, que, em dezembro de 2024, havia solicitado vista.

A análise foi retomada nesta quarta-feira (11.jun) com o voto do ministro Flávio Dino. Na sessão desta tarde, votaram os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A previsão é que Edson Fachin e Alexandre de Moraes votem na quinta-feira (12.jun) e o julgamento seja suspenso para que os ministros possam encontrar um equilíbrio entre as teses propostas.

Ainda precisam votar os ministros Nunes Marques e Carmen Lucia.

Os ministros votaram.

Dias Toffoli votou pela invalidade do artigo 19, significando que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas removam um conteúdo e sejam responsabilizadas se não o fizerem.

Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux argumentou que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.

Roberto Barroso, presidente da Corte, discordou parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Consulte a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto de Barroso.

André Mendonça foi o único a votar pela manutenção integralmente válida do artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça.

Conheça a “autorregulação regulada” apresentada por Mendonça nesta reportagem do Poder360.

Flávio Dino votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos, após ordem judicial, só para os casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Leia a íntegra da tese proposta por Dino (PDF – 75 KB) e os principais pontos do voto.

Cristiano Zanin votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Propôs, contudo, alguns critérios para a responsabilização. Leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB) e os principais pontos do voto.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Júlia Mendes

Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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