O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unânime nesta quarta-feira 27 que a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros é proibida.
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O caso foi resolvido no julgamento acerca da validade de normas relativas ao sequestro internacional de menores de idade, estabelecidas na Convenção de Haia, aprovada pelo Brasil em 2000, para definir a extradição de crianças a genitores forasteiros.
De acordo com a interpretação do Judiciário, a determinação se encaixa na Constituição. Contudo, a disponibilização de alimentos não pode ser automática quando houver evidências comprovadas de violência doméstica contra as mães ou as crianças.
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A aplicação das normas da Convenção de Haia foi contestada em diversos casos, nos quais o Poder Judiciário brasileiro ordenou a devolução de crianças e adolescentes a pais que residiam no exterior, mesmo após relatos de violência doméstica.
A situação envolve sobretudo mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para escapar de episódios de violência e são acusadas pelos antigos sequestradores internacionais de crianças.
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A convenção estabelece que a repatriação pode ser recusada em casos de grave risco à criança, mas a entrega era autorizada por decisões judiciais em todo o país.
Votações.
A última sessão da semana, o Supremo Tribunal Federal consolidou a validade da proibição. Os ministros Gilmar Mendes e Carmen Lúcia emitiram os votos decisivos no encerramento do julgamento.
A ministra afirmou que as situações em que crianças são retiradas da guarda da mãe para entrega ao pai estrangeiro evidenciam como as mulheres ainda são tratadas como “objeto” na sociedade.
A Constituição de 1988 buscou enfatizar o cenário que persiste, marcado pelo desrespeito e pela objetificação das mulheres e das crianças, que outrora eram vistas como meros objetos. Crianças não possuem vontade nem desejos.
O Partido Democrático (DEM) contestou as regras de Haia no Superior Tribunal de Justiça em uma ação protocolada em 2009. Para a legislação, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve observar as garantias constitucionais brasileiras de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Fonte por: Carta Capital