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Pleno STF determina que não pode haver retorno imediato de crianças para o exterior

A decisão foi unânime. Os dois votos finais foram proferidos nesta quarta-feira, 27.

Por: Ricardo Tavares

27/08/2025 16:33

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unânime nesta quarta-feira 27 que a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros é proibida.

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O caso foi resolvido no julgamento acerca da validade de normas relativas ao sequestro internacional de menores de idade, estabelecidas na Convenção de Haia, aprovada pelo Brasil em 2000, para definir a extradição de crianças a genitores forasteiros.

De acordo com a interpretação do Judiciário, a determinação se encaixa na Constituição. Contudo, a disponibilização de alimentos não pode ser automática quando houver evidências comprovadas de violência doméstica contra as mães ou as crianças.

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A aplicação das normas da Convenção de Haia foi contestada em diversos casos, nos quais o Poder Judiciário brasileiro ordenou a devolução de crianças e adolescentes a pais que residiam no exterior, mesmo após relatos de violência doméstica.

A situação envolve sobretudo mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para escapar de episódios de violência e são acusadas pelos antigos sequestradores internacionais de crianças.

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A convenção estabelece que a repatriação pode ser recusada em casos de grave risco à criança, mas a entrega era autorizada por decisões judiciais em todo o país.

Votações.

A última sessão da semana, o Supremo Tribunal Federal consolidou a validade da proibição. Os ministros Gilmar Mendes e Carmen Lúcia emitiram os votos decisivos no encerramento do julgamento.

A ministra afirmou que as situações em que crianças são retiradas da guarda da mãe para entrega ao pai estrangeiro evidenciam como as mulheres ainda são tratadas como “objeto” na sociedade.

A Constituição de 1988 buscou enfatizar o cenário que persiste, marcado pelo desrespeito e pela objetificação das mulheres e das crianças, que outrora eram vistas como meros objetos. Crianças não possuem vontade nem desejos.

O Partido Democrático (DEM) contestou as regras de Haia no Superior Tribunal de Justiça em uma ação protocolada em 2009. Para a legislação, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve observar as garantias constitucionais brasileiras de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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