O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento que trata da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir o uso de aditivos para saborizar ou aromatizar cigarros. A análise ocorria no plenário virtual que iniciou na última sexta-feira (13). Zanin tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Os cigarros com aditivos já são proibidos por resolução da Anvisa de 2012, mas a norma tem sido contestada na Justiça e diversas empresas possuem autorização para comercializar esses produtos. O objetivo da resolução, segundo a Anvisa, é “reduzir a atratividade dos produtos derivados do tabaco, tendo impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes”.
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A ação que solicita a declaração de inconstitucionalidade da resolução da Anvisa foi impetrada pela Cia Sulamericana de Tabaco. Até o momento, o resultado aponta para 3 a 2 a favor da derrubada da norma. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a resolução da Anvisa constitucional e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Já o ministro Alexandre de Moraes votou para declarar a norma inconstitucional e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.
Moraes considerou que o órgão controlador não possui competência para proibir totalmente a comercialização de cigarros com base em certos aditivos. Para o ministro, a competência da Anvisa se limita à edição de normas de controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
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Já Toffoli compreende que os cigarros estão submetidos a um regime regulatório restrito em razão dos seus riscos à saúde. “A Constituição impõe ao Estado o dever de proteger a saúde, mandamento que orienta todo o sistema nacional de vigilância sanitária, no qual a Anvisa encontra-se inserida”, observou o ministro.
Com informações do Estadão Conteúdo Publicado por Fernando Dias
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Fonte por: Jovem Pan