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Plenário do STF suspende análise de questões tributárias em envios internacionais

Fux vota para aplicar a taxa unicamente em contratos com desenvolvimento de tecnologia; sem o ajuste, o impacto é de R$ 19,6 bilhões.

Por: Júlia Mendes

29/05/2025 21:33

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quinta-feira (29.mai.2025), o julgamento sobre a possibilidade de aplicação da Cide a remessas de pagamentos referentes à pesquisa e tecnologia enviados ao exterior. A retomada da discussão não tem prazo definido.

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Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux, que é o relator da ação, e Flávio Dino, que instaurou a divergência. Fux votou para taxar apenas os contratos que envolvem desenvolvimento de tecnologia. Atualmente, o resultado é de um votos a um. Restam para votar os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Roberto Barroso (presidente da Corte), Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Os ministros avaliam a validade da taxação das remessas de pagamentos ao exterior e se a União pode exigir a aplicação da Cide a certos contratos, incluindo royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos.

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Fux votou a favor da validade da lei que institui a Cide, porém levantou ressalvas sobre seu escopo. Ele argumentou que a taxa deve ser aplicada apenas aos contratos relacionados ao desenvolvimento de tecnologia. Segundo o ministro, contratos referentes a direitos autorais, por exemplo, representam uma expansão inadequada da contribuição.

O ministro defendeu a Cide por considerá-la um instrumento direcionado ao desenvolvimento nacional. “A Cide foi instituída para financiar programas cooperativos entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo. É um instrumento de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico brasileiro”, afirmou.

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Dino discordou de Fux. Ele aceitou a validade da Cide, porém votou contra a redução das chances de aplicação, conforme proposto por Fux.

Após a sessão, o ministro Roberto Barroso afirmou que analisará se agenda o julgamento para a próxima quarta-feira (4 de jun) ou quinta-feira (5 de jun).

CIDE

A Suprema Corte avaliou na quarta-feira (28.mai) um recurso que questiona a constitucionalidade da incidência da Cide sobre remessas de recursos destinados à pesquisa e tecnologia enviados ao exterior. O tributo federal incide em contratos de royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos.

A Cide foi instituída pela lei 10.168 de 2000, visando impulsionar o desenvolvimento tecnológico nacional por meio de programas de pesquisa científica e tecnológica. Conforme a legislação, os valores arrecadados com a contribuição devem financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Empresas interessadas no assunto argumentam no STF que a Cide deve ser extinta, uma vez que os valores arrecadados não têm sido utilizados para financiar o desenvolvimento tecnológico. Elas solicitam que o imposto seja aplicado unicamente sobre contratos que envolvam o efetivo fornecimento de tecnologia e a transferência de conhecimento tecnológico.

A estimativa da Receita Federal aponta para um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos, caso o tribunal determine que a lei que institui a Cide não seja constitucional. A Fazenda Nacional comunicou, durante o processo, que a arrecadação anual é de R$ 4 bilhões proveniente dessa contribuição.

A Scania, fabricante de caminhões, impugnou uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que confirmou a aplicação da taxa em um contrato de compartilhamento de despesas de pesquisa e desenvolvimento entre a sede da empresa na Suécia e a unidade brasileira.

O TRF-3 decidiu que deve ser aplicada a Cide, considerando que a modalidade abrange licença de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos e assistência administrativa, o que se alinha à definição legal do imposto.

A Scania argumenta que a taxa não condiz com o princípio da igualdade, visto que algumas isenções na legislação tratam de maneira distinta os contribuintes em situações semelhantes.

Fonte por: Poder 360

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Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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