O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na última quinta-feira 28 o ingresso de novos alunos em instituições municipais de ensino superior que funcionam com cobrança de mensalidade e fora dos limites territoriais de seus municípios-sede. A decisão foi tomada cautelarmente na ADPF 1247, movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior.
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A instituição destacou que universidades municipais têm desenvolvido cursos, principalmente na área da saúde, sem a supervisão do Ministério da Educação, ampliando suas unidades para outros municípios e estados, e instaurando cobranças de mensalidades. Foram mencionados casos da Universidade de Taubaté (SP), do Centro Universitário de Mineiros (GO) e da Universidade de Rio Verde (GO).
Ao analisar o pedido, Dino ressaltou que a educação pública no Brasil deve ser gratuita em todos os níveis, com apenas três exceções: cursos de pós-graduação lato sensu, escolas militares e instituições públicas estaduais ou municipais criadas antes da Constituição de 1988. O levantamento citado pelo ministro aponta que 23 instituições municipais surgiram após a promulgação da Carta Magna e podem estar cobrando indevidamente.
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O ministro também determinou que o MEC, os Conselhos Estaduais de Educação de São Paulo e Goiás e as prefeituras envolvidas apresentem informações em até 10 dias. A decisão não afeta os alunos já matriculados, mas impede a matrícula de novos estudantes até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.
De acordo com o DI, além da possível violação ao princípio da gratuidade, existem indícios de desrespeito às normas constitucionais que atribuem à União competência para legislar sobre diretrizes da educação e para autorizar cursos de medicina.
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Fonte por: Carta Capital