Plenário do STF decide que regulamentação proibia casais de cursar instituições de ensino

A determinação se aplica a novos concursos de ingresso nas Forças Armadas.

27/08/2025 19:47

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Plenário do STF decide que regulamentação proibia casais de cursar instituições de ensino
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal julgou unânime na terça-feira, 27, o afastamento da norma que restringia o acesso de candidatos casados e com filhos aos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas.

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A decisão foi tomada no processo em que o Tribunal declarou inconstitucional o Artigo 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). O dispositivo estabelece que a ausência de filhos ou dependentes, o não casamento e a inexistência de união estável são requisitos essenciais para admissão e permanência nos cursos que adotam regime de internato na formação da carreira militar.

Um militar casado ingressou na Suprema Corte por meio de um recurso após não ter conseguido se matricular em um curso de formação de sargentos em 2021.

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O relator do processo, Luiz Fux, considerou a norma um “retrocesso”. Para o ministro, a incompatibilidade entre a vida pessoal do candidato e a dedicação exclusiva ao curso deve ser avaliada durante o desempenho, e não como condição prévia para ingresso no curso.

A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares, afirmou o ministro.

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Flávio Dino acompanhou o relator e concluiu que as restrições são inconstitucionais. “Existem outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia brasileira ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão ficam fora de casa quase o ano inteiro. Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar”, afirmou.

A compreensão do relator foi compartilhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A decisão do Supremo deverá ser aplicada nos novos processos seletivos conduzidos pelas Forças Armadas.

Fonte por: Carta Capital

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