Plenário do STF decide nova data para análise do caso da entrega de Bíblias em acervos de bibliotecas públicas

Ainda restam oito ministros para se manifestarem. A votação foi interrompida por solicitação de vista de Alexandre de Moraes.

11/09/2025 12:33

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Plenário do STF decide nova data para análise do caso da entrega de Bíblias em acervos de bibliotecas públicas
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal retomará em 19 de setembro, no plenário virtual, o julgamento para validar ou não a lei do Rio Grande do Norte que estabelece a inclusão da Bíblia nos acervos das bibliotecas públicas.

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A Justiça determinou que a votação seria retomada em 17 de setembro. O anúncio foi feito na quinta-feira, dia 11.

Atualmente, existem dois votos (Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes) a favor de declarar a lei inconstitucional e um (Flávio Dino) a favor de validá-la. Oitenta e dois ministros ainda deverão se manifestar.

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O julgamento foi suspenso por Moraes, que devolveu os autos. Ele solicitou mais tempo para analisar o caso em 7 de maio, após Dino votar a favor da lei, considerando a inclusão de outras obras religiosas e a razoabilidade na definição do número de cópias.

Kassio, por sua vez, avaliou a lei como inconstitucional e foi acompanhado por Moraes, que, embora tenha votado, interrompeu o julgamento.

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O relator afirmou que não compete ao Estado favorecer, interferir ou se submeter a doutrinas de qualquer religião, mas sim garantir a livre atuação de todas, igualmente. A colaboração entre Estado e Igreja é desejável, desde que em prol do interesse público.

Para Dino, contudo, a lei do Rio Grande do Norte não desconsidera a disponibilização de outras obras consideradas sagradas, nem obriga a leitura da Bíblia. Ele entendeu inconstitucional apenas a determinação do mínimo de dez exemplares, quatro deles em braile.

Fica estabelecido o mínimo de dois exemplares por biblioteca, sendo um em Braille para atender às pessoas com deficiência, conforme escreveu Dino em seu voto divergente. Acresço a ressalva de que, obviamente, outros livros religiosos podem e devem ser adquiridos, não havendo exclusividade para a Bíblia Sagrada.

Em situações análogas, o Supremo Tribunal Federal já admitiu a restrição ao emprego de verbas públicas na divulgação de obras religiosas determinadas em Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

Kassio reiterou a aplicação da decisão do tribunal que considerou que, nesses casos, havia ocorrido violação dos princípios da liberdade religiosa, igualdade e da laicidade do Estado.

A atuação do Ministério Público Federal chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2015 — na época, o órgão era liderado por Rodrigo Janot. “O princípio da laicidade o impede de, por meio de atos administrativos, legislativos ou judiciais, emitir juízos sobre a correção e a verdade de uma crença, ou de oferecer tratamento diferenciado a uma religião em relação a outras”, afirma o documento da PGR.

Fonte por: Carta Capital

Autor(a):

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.