Plenário aprova projeto de lei para tributação de datacenters
Na madrugada desta quarta-feira (24), o plenário aprovou o texto-base do projeto de lei que estabelece um regime especial de tributação para empresas que atuam com serviços de datacenters. A urgência da proposta foi aprovada em 10 de fevereiro, permitindo que o mérito fosse discutido diretamente no plenário, sem a necessidade de passar por comissões temáticas.
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O projeto, apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e relatado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), substitui uma medida provisória anterior com o mesmo objetivo. O governo optou por essa abordagem para superar os obstáculos que a MP enfrentava na Câmara.
Detalhes do Redata
O Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) é voltado para pessoas jurídicas que implementam projetos de instalação ou ampliação de datacenters no Brasil. Este novo regime é voluntário e terá uma duração de cinco anos.
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Para se inscrever no Redata, as empresas precisam comprovar regularidade fiscal e cumprir algumas contrapartidas, como realizar investimentos no país que correspondam a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício do regime.
Benefícios e impactos
Ao apresentar o projeto, Guimarães ressaltou que, apesar das vantagens comparativas do Brasil para atrair investimentos em datacenters, a participação do país no mercado global ainda é pequena. O Redata prevê a suspensão de tributos sobre a aquisição nacional ou importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos datacenters.
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Os benefícios tributários do Redata incluem isenções sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre a receita, além de isenções na importação de produtos. O relator destacou que esse investimento é essencial para o desenvolvimento tecnológico do Brasil, que possui uma população altamente conectada e oferece diversos serviços através das redes.
