Plenário aprova projeto de lei sobre desaparecimento forçado
Na noite desta segunda-feira (2), o plenário aprovou um projeto de lei que institui o crime de “desaparecimento forçado de pessoa”. A proposta agora retorna ao Senado Federal. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator Orlando Silva (PCdoB-SP), que propôs penas mais severas.
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A autoria do projeto é do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e foi apresentada em 2013. A nova legislação prevê penas que variam de 10 a 30 anos, com agravantes em casos que envolvam tortura, resultem em morte ou quando o agente for um funcionário público em exercício de suas funções.
Impacto do desaparecimento forçado
O relator destacou a gravidade do desaparecimento forçado, classificando-o como uma das mais sérias violações de direitos humanos. Ele ressaltou o sofrimento contínuo que essa prática impõe às famílias das vítimas e à comunidade em geral.
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O texto define que o crime é de natureza permanente, sendo considerado consumado enquanto a pessoa não for libertada ou não se esclarecer sua condição e paradeiro, mesmo que já tenha falecido. Se aprovado como lei, o crime será imprescritível.
Debate no plenário
A análise da proposta na Câmara dos Deputados foi marcada por referências à ditadura militar. A oposição acusou a base governista de revanchismo, argumentando que a tipificação poderia afetar beneficiados pela Lei da Anistia.
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Em meio ao debate, a oposição tentou aprovar uma emenda que excluísse os beneficiados pela anistia da tipificação penal e removesse a cláusula de imprescritibilidade. No entanto, essas mudanças foram rejeitadas.
