A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante a permanência dos incentivos fiscais para pessoas físicas e empresas que financiam projetos esportivos. A medida, agora com destinação para análise do Senado, modifica a Lei de Incentivo ao Esporte. O texto aprovado aumenta o percentual de dedução do Imposto de Renda para doações. Para pessoas físicas, a dedução sobe de 6% para 7%. Já para as empresas, o abatimento passa de 2% para 3%, podendo atingir 4% se os recursos forem destinados a projetos de inclusão social em comunidades vulneráveis. Esses incentivos também podem ser ampliados por meio do ICMS e do ISS, que são os impostos sobre mercadorias e serviços, em níveis federal, estadual e municipal.
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Atualmente, a legislação que assegura esses benefícios permanece válida até 2027. O novo projeto elimina esse prazo, estabelecendo um caráter permanente para a política de incentivo. Segundo o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que já foi ministro do Esporte, a alteração proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para os patrocinadores. A proposta também proíbe que os recursos incentivados sejam utilizados para o pagamento de salários a atletas profissionais ou para beneficiar empresas e pessoas ligadas aos patrocinadores. Desde sua criação em 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte já movimentou cerca de R$ 6 bilhões e 1 bilhão apenas em 2024. Após a tramitação no Senado, o projeto necessitará da sanção presidencial para entrar em vigor.
Fonte por: Jovem Pan