Plataforma remove material que apresentava comparação entre eleitores do PT e usuários de drogas

O juiz, ao determinar a remoção, manifestou seu pesar por ter ocorrido a reprodução de um vídeo considerado repugnante, proveniente de um partido de exp…

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(Imagem de reprodução da internet).

A Meta, empresa controladora do Instagram, retirou um vídeo do PL (Partido Liberal) que associava eleitores do PT (Partido dos Trabalhadores) a usuários de drogas, após ordem da Justiça do Distrito Federal.

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A decisão judicial estabeleceu que o vídeo foi criado por inteligência artificial e apresentava o petista como indivíduos “viciados em PT”, em comparação direta com usuários de substâncias entorpecentes.

A decisão é assinada pelo juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), publicada em 13 de agosto.

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A CNN solicitou esclarecimentos ao PL em relação à decisão e aguarda resposta.

O vídeo publicado no Instagram, segundo a decisão, vinculava os filiados ao PT como apoiadores de pautas sobre legalização de drogas, aumento de impostos e corrupção, além de “roubo da aposentadoria de idosos”, em referência ao escândalo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

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O juiz defendeu que a liberdade de expressão possui restrições no exercício, atingindo os direitos individuais ligados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

O magistrado solicitou a manifestação do seu sentimento como cidadão, ao verificar que um Partido Político de grande relevância nacional, amplamente aceito por parte da população brasileira e que conta com a participação de um ex-Presidente da República, conseguiu, em 40 segundos de vídeo, gerar algo tão inadequado e sem qualquer propósito construtivo em relação à cidadania.

A decisão judicial determinou a remoção do vídeo pela Meta no prazo de três dias, sob risco de multa diária no valor de R$ 2 mil, com um limite de 20 dias (totalizando até R$ 40 mil).

A decisão determina que a responsabilidade civil da Meta não advém do conteúdo em si, mas sim do descumprimento da ordem judicial, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet, julgado pelo STF, que determina que provedores só podem ser responsabilizados se não removerem o conteúdo após decisão judicial específica.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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