Plano de saúde do MS é afetado por decisão do STF que extingue regra de inclusão automática de bebês

O ministro André Mendonça prevaleceu no julgamento.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal considerou sem amparo legal a inclusão automática de recém-nascidos em tratamento terapêutico como dependentes do plano de saúde do pai ou da mãe. A decisão foi divulgada na quinta-feira, dia 11.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os ministros analisaram o caso com base em uma ação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

O relator, André Mendonça, prevaleceu, considerando que o tema trata de assuntos de competência exclusiva da União, referentes a questões de direito civil e seguros.

LEIA TAMBÉM!

A regulamentação de planos de saúde, conforme Mendonça, demonstra que o STF atribui à União a competência para legislar sobre direito civil e contratos, enquanto aos estados corresponderia o tratamento de questões relacionadas à informação e proteção do consumidor.

Assim, o Supremo Tribunal Federal validou a parte da legislação que exige que as operadoras de planos de saúde notifiquem os beneficiários para que registrem o bebê recém-nascido como dependente, visando obter a isenção da fase de carência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fonte por: Carta Capital

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

Sair da versão mobile