Plano de prisão imediata após o julgamento por júri popular retorna à discussão no STF
A instância julga um recurso da Vara Criminal da Primeira Distrito da Paraíba para adequar o veredito do ano anterior.

O Supremo Tribunal Federal dará início, nesta sexta-feira 15, ao julgamento de um recurso relacionado à validade da prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular. O caso será analisado pelo presidente Luís Roberto Barroso.
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A Defensoria Pública da União solicita que a decisão produza efeito somente após o parecer do Supremo Tribunal Federal, previsto para novembro de 2024. A análise do recurso será realizada no plenário virtual e deve concluir na próxima sexta-feira, 22.
Em 2023, prevaleceu o entendimento de Barroso, que admitiu a viabilidade da prisão após a pronúncia do júri. Na ocasião, acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.
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Para Barroso, o cumprimento imediato não infringe o princípio da presunção de inocência, uma vez que, após a condenação, a responsabilidade penal do réu já foi estabelecida pelos jurados.
O decano Gilmar Mendes discordou e considerou que a execução imediata infringe o princípio da presunção de inocência. Contudo, isso não impede a prisão cautelar, contanto que existam fundamentos legítimos.
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Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal, seguiram Gilmar.
Edson Fachin considerou constitucional a alteração promovida pelo Pacote Anticrime, que incorporou ao Código Penal a viabilidade de prisão para réus condenados a pena de 15 anos ou mais. Luiz Fux concordou com o posicionamento de Fachin, ressaltando que, em casos de feminicídio, a execução imediata é possível.
O recurso do Ministério Público de Santa Catarina chegou ao STF em oposição a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de reclusão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.