Plano de Lei é aprovado com urgência, destinando R$ 1,5 bilhão para saúde e educação
Fundo Social do Pré-Sal deixaria de ser considerado na definição de metas fiscais.

A Câmara dos Deputados aprovou, sem votos contrários, a necessidade de agilizar a análise do projeto de lei complementar (PLP) que remove, do cálculo dos limites de despesas primárias, as despesas temporárias com educação pública e saúde previstas na legislação referente ao Fundo Social do Mar. O projeto também destina essas despesas para fora das metas fiscais.
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Com a autorização da urgência, o projeto pode ser votado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões da Câmara.
A legislação que regulamenta o emprego do Fundo Social do Pré-Sal estabelece a alocação, na programação orçamentária anual da União, do valor correspondente a 5% do montante do fundo em cada ano para a educação pública e a saúde.
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O autor afirma que os repasses anuais ao Fundo Social somam cerca de R$ 30 bilhões e, se o Projeto de Lei nº 163/2025 for aprovado, haverá a possibilidade de adicionar aproximadamente R$ 1,5 bilhão ao ano para a educação e a saúde nos próximos cinco anos.
A defesa ressaltou que se trata de setores com evidente falta de recursos, e que a adição de mais recursos seria muito bem-vinda. Contudo, destacou que, caso essas despesas sejam consideradas dentro dos limites de gastos estabelecidos pelo Novo Arcabouço Fiscal, a disponibilidade de recursos para despesas discricionárias se tornaria ainda mais restrita.
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O parlamentar ressaltou que a proposta busca ajustar o modelo fiscal aprovado em 2023 a novas mudanças legais e às circunstâncias que não foram consideradas na época da aprovação.
Para alcançar essa meta, é necessário assegurar que as despesas primárias apresentem um crescimento mais modesto em relação às receitas, criando margem para o pagamento da dívida pública. Adicionalmente, a medida reconhece a relevância dos investimentos do governo em áreas prioritárias, permitindo a exclusão de determinados gastos do teto orçamentário.
A proposta também exclui do cálculo das despesas primárias as despesas financiadas por empréstimos internacionais e suas contrapartidas.
Argumentou que não se justifica impor limites de gastos aos recursos provenientes de empréstimos internacionais, considerando que estes são objeto de contratos com a obrigação de serem aplicados em finalidades específicas.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.