Mudanças no PIS/PASEP: Novo Calendário e Benefícios em 2026
A partir de fevereiro de 2026, o PIS/PASEP passará por uma importante transformação, conforme confirmado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Essa mudança trará um calendário unificado e novas regras para o recebimento do benefício.
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Unificação e Calendário Unificado
A principal alteração é a unificação do calendário de pagamentos do PIS/PASEP. A partir de 2026, todos os trabalhadores que se enquadram nos critérios de elegibilidade receberão o benefício no mesmo dia de cada mês. Essa medida visa simplificar o processo para os trabalhadores.
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A única exceção ocorrerá se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, quando o pagamento será realizado no dia útil seguinte.
Novas Regras e Critérios
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Além do calendário unificado, a Codefat também implementará mudanças nos critérios de elegibilidade e nos valores do abono. O novo modelo adotará um teto de renda ajustado pela inflação (INPC), o que significa que o limite para receber o benefício aumentará gradualmente ao longo dos anos.
Essa medida tem como objetivo estreitar o grupo de beneficiários, garantindo que o abono seja destinado a trabalhadores que realmente necessitam.
Requisitos para Receber o Benefício
Para ter direito ao PIS/PASEP em 2026, o trabalhador deverá atender aos seguintes requisitos:
Como Consultar e Receber o Benefício
Você pode verificar se preenche os requisitos e acompanhar o pagamento do seu benefício através dos seguintes canais oficiais:
O crédito do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago via Banco do Brasil — por crédito em conta, PIX, TED ou saque presencial, dependendo da instituição.
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado formalmente ao menos 30 dias em 2024;
- Ter recebido remuneração média mensal dentro dos limites estabelecidos para o benefício;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no sistema oficial.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (gov.br);
- Aplicativo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem (para PIS);
- Portal Emprega Brasil (gov.br) ou atendimento 158 do MTE;
- Banco do Brasil (para Pasep).
