Calendário PIS/PASEP 2026: Tudo o que Você Precisa Saber
Muitos trabalhadores aguardam ansiosamente a divulgação do calendário do PIS/PASEP 2026, um benefício que representa o abono salarial para quem trabalhou formalmente em anos-base anteriores. A expectativa gera dúvidas frequentes: quem tem direito, quando será pago, qual o valor e se há mudanças.
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O que é o PIS/PASEP e qual a finalidade do abono salarial?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições que visam financiar o abono salarial. O abono salarial, por sua vez, é um benefício equivalente, no máximo, a um salário mínimo, pago aos trabalhadores que atendem aos requisitos legais (empregados de empresas privadas para PIS, servidores públicos para PASEP).
Quem tem direito ao abono salarial 2026 (ano-base 2024)?
Para ter direito ao abono salarial em 2026, considerando o ano-base 2024, os requisitos são os seguintes:
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Calendário de pagamento 2026: o que sabemos até agora?
Atualmente, o calendário de pagamento do PIS/PASEP 2026 ainda não foi divulgado pelo governo federal. A expectativa é que seja definido após a reunião do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), geralmente realizada no final do ano.
A previsão é que seja anunciada em novembro de 2025. O pagamento será referente ao ano-base 2024.
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Embora o calendário ainda não tenha sido divulgado, algumas mudanças ou pontos de atenção já são ressaltados:
Como acompanhar o cronograma e o pagamento
Para garantir o direito ao abono salarial, é fundamental acompanhar os anúncios do Ministério do Trabalho e Emprego e do órgão pagador (Caixa Econômica Federal para PIS, Banco do Brasil para PASEP). Além disso, verifique se você já atende aos critérios (registro, salário, tempo de trabalho) para o ano-base 2024.
Assim que o calendário for divulgado, anote a data correspondente ao seu número de inscrição (PIS/PASEP) ou mês de nascimento (dependendo da regra vigente). Mantenha os dados bancários ou de conta corrente atualizados, pois o pagamento pode ser feito por crédito.
Se tiver dúvidas, consulte o RH da empresa ou o sindicato da categoria para garantir que os registros estão corretos.
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais na empresa ou órgão público durante o ano-base 2024.
- Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada ou registro público) pelo menos 30 dias no ano-base 2024.
- Estar inscrito no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos.
- No caso do PIS (empresa privada), não ter prestado serviços para pessoa física (isso pode excluir empregadas domésticas, por exemplo).
- Intervalo entre ano-base e pagamento: Devido a atrasos e ajustes, há um intervalo maior entre o ano-base 2024 e o pagamento em 2026.
- Reajustes e novo piso salarial: Eventuais reajustes ou novas regras para o piso salarial terão impacto direto no benefício.
- Divulgação antecipada: A expectativa de anúncio em novembro torna importante que os trabalhadores fiquem atentos às publicações oficiais e aos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou outros órgãos responsáveis.
- Critérios mantidos ou alterados: Até agora, os critérios de tempo de trabalho, salário e registro parecem os mesmos dos anos anteriores, mas qualquer mudança será relevante para quem estiver aguardando o benefício.
