Em 2026, trabalhadores receberão os pagamentos do PIS/Pasep, com mudanças importantes no calendário e na forma de cálculo do benefício. Com a recente atualização do salário mínimo, determinada pela nova lei de Lula, o valor do abono salarial terá uma variação significativa, dependendo do tempo trabalhado por cada indivíduo.
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Para quem trabalhou apenas um mês, o valor poderá ser de R$ 135,08, enquanto aqueles que trabalharam o ano inteiro poderão receber até R$ 1.621.
Como o Valor é Calculado?
O valor do PIS/Pasep é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado, utilizando o salário mínimo do ano do pagamento. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo (que em 2026 é de R$ 1.621) por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.
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Um período de 15 dias ou mais conta como mês integral no cálculo.
Mudanças no Benefício
Uma das principais alterações no PIS/Pasep é a mudança na forma de determinar o direito ao benefício. Diferentemente do que acontecia anteriormente, o valor não será mais atrelado ao salário mínimo, mas sim corrigido apenas pela inflação, medida pelo INPC.
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Essa nova regra pode reduzir o número de trabalhadores que se enquadram no benefício, já que o salário mínimo tende a continuar acima da inflação.
Novas Datas de Pagamento
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep também foi atualizado. Os pagamentos começarão em 15 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto, seguindo um padrão de distribuição por mês de nascimento do trabalhador. Essa organização visa facilitar o acesso ao benefício para a maior quantidade de pessoas.
| Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
O PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. O Pasep, pago pelo Banco do Brasil, é destinado aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Os pagamentos podem ser feitos em conta corrente, poupança, Conta Digital, via PIX ou presencialmente em agências e lotéricas.
