PGR recorre ao STF contra decisão sobre aposentadoria compulsória de magistrados
A PGR busca reverter a decisão do STF que limita a aposentadoria compulsória de magistrados, levantando questões sobre competência e vitaliciedade no cargo.
A Procuradoria – Geral da República (PGR) decidiu recorrer da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou a possibilidade de aposentadoria compulsória para magistrados com caráter punitivo. O recurso, apresentado por meio de embargos de declaração, busca sanar omissões e contradições na decisão anterior.
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A subprocuradora Elizeta Maria de Paiva contestou o acórdão que entendeu que a aposentadoria compulsória como punição foi desamparada constitucionalmente após a Reforma da Previdência de 2019. Com essa interpretação, a Turma determinou que, em situações graves, os juízes podem perder seus cargos.
Argumentos da PGR sobre competência
Um dos principais pontos levantados pela PGR no recurso é a competência para julgar esses casos. A decisão da Turma indicou que quando a perda do cargo é determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ação deveria ser proposta diretamente no STF.
No entanto, a Procuradoria discorda dessa interpretação e argumenta que a Constituição confere ao Supremo competência para processar e julgar ações contra o CNJ, não contra o magistrado envolvido.
Para a PGR, uma ação visando à perda de cargo deve ser apresentada em face do próprio juiz investigado, o que, segundo eles, afastaria a competência originária do STF. Outro argumento apresentado é que o modelo adotado pela Turma poderia comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição.
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Isso porque se uma ação já começa no STF, o magistrado pode perder o cargo em um único julgamento, sem ter efetivamente a chance de revisão por outra instância.
Implicações da nova interpretação
A PGR também expressou preocupações sobre como essa nova interpretação pode afetar a vitaliciedade dos juízes. Essa garantia constitucional assegura aos magistrados estabilidade no cargo como um pressuposto para sua independência funcional. Além disso, o recurso questiona o uso impreciso da expressão “infrações graves” como base para perda do cargo.
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Para a Procuradoria, as sanções devem estar claramente previstas em lei e não derivar de um “juízo genérico” acerca da gravidade das condutas.
Críticos chamam a aposentadoria compulsória de “punição – prêmio”, pois ela permite que um magistrado seja afastado de suas funções devido a desvios de conduta enquanto ainda recebe proventos proporcionais ao tempo de serviço. Em maio deste ano, durante discussões sobre o tema, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso da PGR e manteve uma decisão do ministro Flávio Dino.
Ele havia concluído que as mudanças retiraram da Constituição a possibilidade de aplicar aposentadoria compulsória como punição máxima.
No julgamento anterior, Dino afirmou que essa forma de punição “é uma punição que não pune”. Com essa nova interpretação aprovada pelo STF e regulamentada pelo CNJ, agora a pena máxima para desvios graves será a perda do cargo.