PGBL e VGBL: Receita Federal alerta para erros na declaração de 2026A!

Receita Federal alerta: confira as novas regras para o Imposto de Renda 2026! PGBL ou VGBL? Entenda como declarar corretamente e evite erros que podem te

20/05/2026 17:01

2 min

PGBL e VGBL: Receita Federal alerta para erros na declaração de 2026A!
(Imagem de reprodução da internet).

Orientação da Receita Federal para a Declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal divulgou recentemente orientações cruciais para a declaração do Imposto de Renda de 2026, com ênfase em contribuintes que possuem planos de previdência privada. A atenção é redobrada neste ano, devido a mudanças nas regras que podem levar a erros comuns na hora de preencher a declaração. É fundamental estar atento às diferenças entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), além dos regimes de tributação disponíveis.

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O Alerta da Receita: PGBL vs. VGBL

O PGBL se mostra mais vantajoso para quem opta pela declaração completa, permitindo a dedução das contribuições até o limite de 12% da renda tributável. Já o VGBL não oferece essa dedução, mas pode ser uma estratégia inteligente para quem utiliza a declaração simplificada ou já atingiu o limite do PGBL.

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Compreender essas nuances é essencial para otimizar o pagamento do imposto.

Regimes de Tributação: Progressivo ou Regressivo?

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A escolha do regime tributário é um ponto chave na declaração do Imposto de Renda. O regime progressivo, onde as alíquotas diminuem com o tempo de aplicação, pode chegar a 10% após 10 anos. Em contrapartida, o regime regressivo, com alíquotas tradicionais do IR, pode variar de 0% a 27,5%, com ajustes anuais.

Uma novidade da Lei 14.803/2024 concede ao contribuinte a flexibilidade de escolher o regime tributário apenas no momento do primeiro resgate ou recebimento do benefício.

Como Declarar Corretamente o PGBL

Para declarar corretamente o PGBL, informe os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos 36 ou 37. É importante lembrar que o imposto incide sobre o valor total, que inclui as contribuições e os rendimentos. O VGBL, por sua vez, deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99, com o código 06.

O imposto incide apenas sobre os rendimentos, refletindo a diferença entre os dois tipos de plano.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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