Pedro Lupion apresenta relatório que transforma seguro rural no Brasil; veja as mudanças!
Deputado Pedro Lupion apresenta relatório do PL 2.951/2024, que promete revolucionar o seguro rural no Brasil. Descubra as principais mudanças propostas!
Relatório do Projeto de Lei sobre Seguro Rural é Apresentado
O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) apresentou, nesta quarta-feira (20), o relatório do Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, que visa reformular o marco legal do seguro rural no Brasil. O parecer traz diversas alterações significativas, incluindo a execução obrigatória dos recursos da subvenção ao prêmio do seguro rural e prazos definidos para o pagamento de indenizações.
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Entre as principais mudanças propostas, destacam-se o uso das apólices como garantia em operações de crédito e alterações no Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural. A seguir, estão os principais pontos incluídos no relatório:
- Execução obrigatória dos recursos da subvenção ao prêmio do seguro rural, sem possibilidade de bloqueio orçamentário;
- Prazos de até 15 dias para a regulação de sinistros que não necessitem de vistoria presencial;
- Prazos máximos de 30 dias para o pagamento das indenizações;
- Inclusão do seguro rural como garantia em operações de crédito;
- Possibilidade de cessão fiduciária das indenizações aos bancos financiadores;
- Prioridade em renegociações e prorrogações de dívidas para produtores que possuam seguro rural;
- Concessão de juros, prazos e limites de crédito mais favoráveis para operações seguradas;
- Obrigatoriedade de fornecimento de dados produtivos pelos produtores para acesso à subvenção;
- Criação de bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural;
- Obrigatoriedade de participação das seguradoras no Fundo de Cobertura Suplementar para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR);
- Autorização para operações de resseguro e emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS);
- Possibilidade de criação de subfundos específicos para diferentes segmentos do agronegócio;
- Participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas da cadeia do agronegócio como cotistas do fundo suplementar.
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