PEC pode reduzir jornada de trabalho e acabar com escala 6×1 já em 2026!

PEC do Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho
Se o Congresso Nacional aprovar a PEC que extingue a escala 6×1, os trabalhadores poderão ver sua carga horária semanal diminuída já em 2026. A proposta prevê uma transição gradual e escalonada. O relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), sugere que a redução da jornada de trabalho comece 60 dias após a promulgação do texto, que deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado.
Com a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada de trabalho será limitada a 40 horas semanais, já incluindo dois dias de repouso remunerado. Um ano após essa etapa inicial, o limite será definitivamente estabelecido em 40 horas semanais.
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A seguir, estão os principais pontos do relatório de Prates sobre o fim da escala 6×1:
- Jornada de trabalho: será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Implementação gradual: a transição total ocorrerá em 14 meses, dividida em duas etapas. Após a promulgação da PEC, os empregadores terão dois meses (60 dias) para reduzir a jornada de 44 para 42 horas, data em que também começará a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso, um deles aos domingos (escala 5×2).
- Transição total: a partir da redução para 42 horas, os empregadores terão mais 12 meses para diminuir a carga horária semanal em mais duas horas.
- Resultado: a jornada limite de 40 horas estará em vigor após os 14 meses da promulgação do texto.
- Salários: não haverá redução salarial.
- Ajustes na transição: convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, respeitando o limite da jornada e o direito ao descanso. As duas folgas não precisam ser consecutivas na mesma semana, permitindo a concessão em dias não consecutivos.
- Organização flexível: a proposta permite a organização da jornada por setores, como comércio e serviços essenciais, incluindo regras sobre compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.
- Duração do trabalho: convenções coletivas poderão ampliar a carga horária para mais de 8 horas diárias durante o período de transição de 12 meses, respeitando o teto de 42 horas semanais.
- Trabalhadores com salários elevados: aqueles que recebem acima de R$ 21,1 mil não terão limite de jornada de trabalho nem controle de ponto, visando conferir maior liberdade a profissionais com formação superior e remuneração alta.
Entre os direitos garantidos pela proposta, estão: 13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salário mínimo fixado em lei (atualmente em R$ 1.621), licenças maternidade e paternidade, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 dias), adicional de horas extras (no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular), repouso semanal remunerado, adicional para atividades penosas, insalubres e perigosas, e seguro para acidentes de trabalho, custeado pelo empregador.
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Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.



